Comissão do Código de Processo Penal poderá analisar uso de prova ilícita
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Escrito por: André de Jesus Sarmanho dos Santos Freire
15/02/2017, 14h19
Deputados,não sejam e nem façam de tolo o povo brasileiro,a CF/88 é clara: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; - É óbvio,que o CAPUT do artigo vale mais do que o que vem abaixo dele.Portanto,o que está lá diz respeito,por exemplo,a provas obtidas por meio da invasão de domicílio,sem ordem judicial