Empresa poderá exigir teste de gravidez em demissão de funcionária
04/11/2016 - 20:18

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.
Segundo Oliveira, o entendimento atual da Justiça é que a estabilidade da empregada vale desde à data da concepção do bebê e independe de aviso ao empregador. “Com isso, não raro, demissões são revertidas porque à época do ato nem a empregada sabia de sua gravidez”, disse.
Oliveira afirma que a proposta vai trazer segurança jurídica. “Realizar tal exame traz benefícios principalmente à empregada. Caso ela venha a descobrir sua gravidez durante a demissão, o ato não será concluído”, disse.
A legislação atual proíbe o empregador de pedir exame admissional de gravidez para evitar discriminação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli