Deputados aprovam acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Israel
10/11/2016 - 15:36
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 281/15, que contém o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e Israel, assinado em Brasília, em 2009. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
Segundo o Ministério do Turismo, as negociações do acordo tiveram início em maio de 2008 e ele segue o mesmo modelo de outros assinados por ambos os países.
Aportes dos coprodutores
Os aportes financeiros do coprodutor brasileiro e do coprodutor israelense poderão variar entre 20% e 80% do custo total de produção.
Além disso, cada coprodutor terá de dar contribuições artística e técnica efetivas e proporcionais à sua participação financeira na coprodução cinematográfica, compreendendo a participação de profissionais da área artística (escritores, diretores, atores etc.) e da área técnica, assim como de laboratórios e serviços.
Em casos especiais, as autoridades envolvidas poderão autorizar que os respectivos aportes dos produtores dos dois países variem entre 10% e 90%.
Nacionalidade
Os roteiristas, diretores, atores e demais membros das equipes artística e técnica que participarem das coproduções deverão, em princípio, ser nacionais ou residentes permanentes no Brasil ou em Israel.
Eles deverão manter a sua nacionalidade do início ao fim da produção e não poderão adquirir ou perder essa nacionalidade ao longo desse período.
Para atender a necessidades da coprodução, poderá ser permitida, em circunstâncias excepcionais, a participação de profissionais de outra nacionalidade.
O acordo define ainda os filmes produzidos como nacionais dos dois países, permitindo o ingresso dos filmes brasileiros no mercado israelense e vice-versa.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo