Economia

Projeto reduz valor de depósito recursal para microempresas

07/10/2016 - 15:00  

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Dep. Marinaldo Rosendo
Marinaldo Rosendo: pequenas empresas não têm condições de pagar ´por recursos

 A Câmara analisa projeto que reduz o valor do depósito recursal para microempresas e empresas de pequeno porte (PL 5351/16). A proposta, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), prevê que o valor do depósito recursal seja reduzido em 75% para as microempresas e em 50% para as empresas de pequeno porte. 

O projeto acrescenta a previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Como explica Marinaldo Rosendo, decisões proferidas pelas Varas do Trabalho podem ser submetidas ao Tribunal Regional do Trabalho para que sejam alteradas.

A parte sucumbente, nesse caso, deve interpor recurso ordinário. Caso haja matéria constitucional envolvida no processo, é possível ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Depósito alto 
De acordo com o deputado, o acesso ao duplo grau de jurisdição é negado à maioria das microempresas e empresas de pequeno porte que, por não disporem de verba para efetuar o depósito recursal, são privadas de recorrer das decisões que lhes forem desfavoráveis.

“Somente é admitido o recurso, inclusive o extraordinário, se houver prévio depósito da importância estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que fixou o valor em R$ 8.183,06, para recurso ordinário, e R$ 16.366,10, para recurso de revista, embargos, recurso ordinário e recurso em ação rescisória. Se, por um lado, tais valores podem ser suportados por grandes e médias empresas, por outro, eles inviabilizam o direito de recorrer para microempresas e empresas de pequeno porte”, justifica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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