Proposta regulamenta doação de bens apreendidos a entidades beneficentes
03/10/2016 - 14:27
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1064/15, do deputado Marcos Soares (DEM-RJ), que permite a doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal ou incorporadas ao patrimônio da União – por pena de perdimento – a entidades sem fins lucrativos.
A doação deverá acontecer em até 90 dias da apreensão por meio de edital com relação das mercadorias, com valor estimado, prazo de habilitação de interessados e critérios para selecionar quem irá receber os bens.

O texto dispensa de edital a doação de produtos perecíveis ou que exijam condições especiais de armazenamento. Basta que a entidade donatária esteja cadastrada junto ao Ministério da Fazenda.
A Receita Federal divulgará no Diário Oficial e em sua página na internet a relação dos contemplados e as doações recebidas.
Transparência
Atualmente, o Decreto Lei 1.455/75 determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela fiscalização sejam destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
Segundo o autor, a proposta garante mais transparência às doações, com a divulgação dos bens no Diário Oficial e na internet. “Essa providência permitirá o conhecimento, pela sociedade, da ocorrência do evento, o que propiciará a manifestação dos interessados, impedindo que a doação seja feita a grupos restritos.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes