Projeto autoriza termo de ajustamento de conduta a empresas de telefonia
27/09/2016 - 10:58
A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza empresas de telefonia a firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como instrumento conciliatório anterior às sanções administrativas cabíveis. Pelo texto, o TAC será permitido quando a infração à legislação resultar em advertência e multa, não podendo ser utilizado para reparar casos punidos com suspensão temporária; caducidade; e declaração de inidoneidade da empresa.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3434/15, do Senado, e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT -9.472/97). Atualmente, a lei já assegura a essas empresas o direito à prévia e ampla defesa.
Conforme o projeto, a empresa não terá nenhum encargo adicional se se propuser a firmar o TAC antes da
decisão de primeira instância nos processos administrativos. Caso já exista multa estabelecida em primeira instância, a prestadora que optar pelo TAC ficará obrigada a pagar 10% do valor fixado.
O texto determina ainda que o TAC não será admitido se:
– a proposta possuir o mesmo objeto e abrangência de TAC vigente;
– a prestadora reincidir no descumprimento de TAC;
– a prestadora tiver agido de má-fé; entre outros casos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Alexandre Pôrto