Proposta concede incentivo a proprietário rural por reposição florestal
02/09/2016 - 10:02
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1465/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que concede incentivos fiscais e financeiros para proprietários rurais, tanto pessoas físicas como jurídicas, que promovam reposição florestal ou desassoreamento de rios, córregos, cursos de água ou nascentes em seu imóvel.
Como benefício fiscal, o projeto isenta do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) uma área quatro vezes maior que a recuperada. Além disso, o proprietário rural poderá deduzir do Imposto de Renda (IR) os gastos com reflorestamento e desassoreamento, até o limite de 40% do total do imposto.
Benefícios financeiros
A proposta prevê desconto nos juros do crédito rural proporcional entre a área recuperada e o total da propriedade. Além disso, isenta do pagamento da taxa de reposição florestal, obrigatória para quem consome matéria-prima florestal.
O texto estabelece que para cada hectare recuperado na propriedade o proprietário receberá uma subvenção anual de R$ 50, até o máximo de R$ 10 mil (200 hectares). Esse valor poderá ser abatido do saldo devedor de operações de crédito rural com bancos federais ou cooperativas e virá do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), criado pela Lei de Gestão das Florestas Públicas (11.284/06).
A área a ser subvencionada deve estar vinculada à Cota de Reserva Ambiental (CRA), título instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para representar local com vegetação natural em uma propriedade que pode ser usada para compensar a falta de reserva legal em uma outra. O Código Florestal exige que as propriedades rurais mantenham reserva legal entre 20% a 80% do total do imóvel, conforme o bioma e a região.
Segundo Carvalho, os incentivos buscam diminuir ou mesmo reverter o cenário “alarmante” da escassez dos recursos naturais no mundo, que tem afetado a vida dos brasileiros. “O objetivo maior não é promover sanções mas, criar condições favoráveis para a reposição florestal no maior número de imóveis rurais do Brasil.” Carvalho afirmou que os incentivos são uma necessidade para que os produtores se motivem e se viabilizem financeiramente para arcar com os custos das ações.
Certificado
O certificado da recomposição florestal ou desassoreamento deverá ser emitido pelo órgão ambiental a partir de projeto técnico. O documento terá validade de dois anos e será elaborado gratuitamente para agricultores familiares. O projeto técnico deverá ser feito por profissional habilitado; com identificação da área restaurada; cronograma bianual de execução – prorrogável por mais um ano; e aprovado no órgão ambiental competente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker