Política e Administração Pública

Projeto permite cessão da dívida ativa para bancos, que farão cobrança

02/09/2016 - 15:51  

Renato Palet/Câmara dos Deputados
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A ideia é criar sistema alternativo para cobrança da dívida ativa

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/15 permite que a União, os estados e os municípios cedam créditos tributários de sua dívida ativa consolidada a instituições financeiras. Pelo texto, o crédito tributário continua existindo, mas o pagamento será devido ao banco que tomar o posto de credor, não mais à Fazenda Pública.

Essa operação é chamada de cessão de créditos. Ela ocorre quando o credor (cedente; no caso, a União, o estado ou o município) de uma dívida transfere a um terceiro (cessionário; no caso, o banco), originalmente estranho ao negócio, a posição de novo credor, independentemente da autorização do devedor (cedido; no caso, o contribuinte).

Recuperação
A proposta, apresentada pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) e outros 11 parlamentares, acrescenta a medida ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66). O objetivo é conferir à Fazenda Pública um meio alternativo de cobrança da dívida ativa, a fim de aumentar o aproveitamento de créditos de difícil recuperação.

“A cobrança da dívida ativa pela estreita via da execução fiscal muitas vezes dificulta a recuperação de créditos, justamente por se submeter às formalidades dos procedimentos administrativo e judicial. O que se propõe é que a Fazenda Pública possa ceder a instituições financeiras esses créditos que ela própria tem dificuldade de recuperar, tornando mais econômica e eficiente sua cobrança pelo setor privado”, diz o texto de justificativa do projeto.

Os parlamentares explicam que as instituições financeiras não representarão o Estado, mas cobrarão créditos próprios, objeto de cessão.

Garantias
Apesar de cedido, o crédito manterá as garantias e privilégios assegurados à dívida ativa da Fazenda Pública.

O cessionário (banco) poderá chegar a acordo sobre o crédito com o devedor (contribuinte), sendo que o cedente (União, estado ou município) responderá somente pela existência e legalidade do crédito, e não por sua solvência. A proposta prevê ainda que a cessão do crédito tributário não permitirá a expedição de certidão negativa de débitos com o Fisco.

Em complementação ao PLP 181/15, os deputados que o assinam também apresentaram o Projeto de Lei 3337/15, que permite à União promover leilão com o intuito de ceder a instituições financeiras os créditos referentes à dívida ativa consolidada.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ralph Machado

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