Cidades e transportes

Comissão determina que empresas privatizadas apliquem recursos onde atuam

05/09/2016 - 14:00  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (30), proposta que determina que as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização invistam 5% do valor líquido apurado em sua alienação em projetos sociais nas microrregiões em que atuam.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência pública da comissão que discute o PL 4850/16, que estabelece Medidas contra a Corrupção. Dep. Mauro Pereira (PMDB-RS)
O relator, Mauro Pereira, apresentou texto que modifica o projeto original

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), ao Projeto 2434/11, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES). O projeto original obriga a aplicação de 5% do lucro tributável nas microrregiões em que as empresas atuam, nos dez primeiros exercícios fiscais subsequentes à desestatização.

“A obrigatoriedade de aplicar, a cada ano, 5% do valor pago na desestatização durante dez anos equivaleria a dizer que esses investimentos equivaleriam a, em termos nominais, a 50% do valor pago na desestatização, o que consideramos excessivo”, disse o relator.

“Assim, optamos por estabelecer apenas que o valor a ser investido em projetos sociais deve ser equivalente a 5% do valor líquido atualizado que tiver sido apurado no processo de desestatização”, completou. A atualização do valor será efetuada por meio da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Prazo de cinco anos
Pela proposta, o investimento será realizado dentro do prazo de cinco anos a partir da conclusão da desestatização. As microrregiões geográficas de que trata a medida serão as definidas e divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os projetos sociais que receberão os investimentos serão definidos pela empresa vencedora da licitação mediante consulta pública às comunidades a serem beneficiadas.

O texto inclui dispositivos na Lei 9491/97, que regulamenta o Programa Nacional de Desestatização. A proposta havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

Tramitação
Como o projeto recebeu pareceres divergentes (foi rejeitado em uma comissão e aprovado em outra, ele perdeu o caráter conclusivo e será votado pelo Plenário. Antes, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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