Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto aumenta salários da Receita Federal, garante bônus e prisão especial

Salários de auditores da Receita, do Trabalho e analistas tributários serão reajustados até janeiro de 2019. Receita terá bônus de produtividade de até R$ 5 mil e prerrogativas como prisão especial e investigação exclusiva pela Receita Federal sobre faltas no cargo

25/08/2016 - 09:40   •   Atualizado em 01/09/2016 - 11:54

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5864/16, do Executivo, que reajusta os salários das carreiras da Receita Federal e de auditores fiscais do Trabalho. A carreira da Receita Federal passa a ter outro nome, benefícios como bônus de produtividade e garantias legais para o exercício da função.

Os aumentos salariais serão escalonados até janeiro de 2019. O analisa tributário da Receita Federal que estiver no último nível da carreira passará a ganhar, na data de publicação, R$ 14.160 (o salário atual é de R$ 13.422). Em 2019, o salário será R$ 16.276.

Já os auditores fiscais da Receita Federal e os auditores fiscais do Trabalho terão salário final de R$ 23.755 na publicação da lei e passarão a ganhar R$ 27.303 em janeiro de 2019. A remuneração atual é de R$ 22.516.

O Executivo estima que o impacto orçamentário da proposta será de R$ 290,8 milhões em 2016; R$ 604,9 milhões em 2017; R$ 603,4 milhões em 2018; e R$ 598,8 milhões em 2019.

Bônus de Eficiência
As carreiras da Receita Federal - auditores fiscais da Receita e analistas tributários – também passarão a ter direito a um Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, pago para servidores da ativa e também para aposentados.

O valor do bônus será calculado de acordo com indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O texto estabelece, no entanto, que nos três primeiros meses subsequentes à aprovação da Lei o valor do Bônus está fixado em R$ 5 mil para os auditores fiscais da Receita e R$ 3 mil para os analistas tributários. A partir de janeiro de 2017, até a edição de ato normativo pelo comitê gestor do programa de produtividade, o bônus será de R$ 3 mil para os auditores da Receita e R$ 1,8 mil para os analistas tributários, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente.

O dinheiro a ser distribuído como Bônus virá da receita de multas, taxas administrativas e alienação de bens, dinheiro que hoje compõe o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

Segundo o Executivo, os custos com o pagamento de bônus aos servidores da Receita serão de R$ 326,1 milhões para o exercício de 2016; R$ 1,9 bilhão para 2017; R$ 2 bilhões para 2018; e R$ 2,2 bilhões para 2019.

O projeto de lei determina que a remuneração, somada com as demais parcelas e o bônus de produtividade, não poderá exceder o teto do serviço público, que é de R$ 33 mil. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.

Garantias
O projeto de lei também muda a nomenclatura das carreiras da Receita Federal, que passarão a ser chamadas de Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, considerada atividade essencial e exclusiva do Estado. Os auditores e analistas da Receita têm garantido o livre trânsito para o exercício das suas funções.

A proposta também cria prerrogativas para os auditores, que terão direito a prisão especial em sala de Estado Maior, quando sujeito à prisão em razão de ato praticado no exercício de suas funções; cumprimento de pena separada; ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

Além disso, o projeto garante que, na apuração de faltas ocorridas no exercício da função, os analistas e auditores só poderão ser investigados pela própria Receita Federal ou órgão correcional competente, a não ser que haja intenção de cometer o crime ou fraude. A apuração de faltas disciplinares também será de competência exclusiva da Receita Federal, sem envolvimento da autoridade policial.

E se, durante investigação policial, houver indício de prática de infração penal por auditores ou analistas da Receita, a polícia deverá comunicar imediatamente o fato ao Secretário da Receita Federal do Brasil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por uma comissão especial.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcia Becker

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