Projeto exige limpeza de equipamento usado por consumidor em prestação de serviço
12/07/2016 - 09:10
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizarem todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei 3411/15, do Senado.

Com a proposta, os supermercados terão, por exemplo, de higienizar carrinhos de compras; e as lan houses, o mouse dos computadores.
O Código do Consumidor determina, como explica o autor da proposta, senador Marcelo Crivella, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, mas excepciona riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”. Como exemplo de exceção, Crivella cita os medicamentos, que podem ter efeitos colaterais nocivos.
O texto do projeto determina ainda que o fornecedor ficará obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein