Projeto fixa valor máximo de carro adquirido por pessoa com deficiência com isenção de IPI
09/12/2015 - 15:34

Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3399/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), que fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O projeto altera a Lei 8.989/95, que hoje não define o teto do valor do automóvel que pode receber a isenção.
De acordo com a proposta, o valor será reajustado anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “O valor teto da isenção merece ser reajustado conforme são reajustados os preços ao consumidor”, defende Alex Manente.
Nova aquisição
O projeto também permite que a pessoa com deficiência adquira novo veículo com isenção de IPI em prazo menor de dois anos no caso de ser vítima de crime ou acidente com perda total do veículo.
A lei em vigor permite que a pessoa com deficiência adquira um veículo com isenção de IPI a cada dois anos. “Ocorre que neste período a pessoa pode deixar de possuir o automóvel por circunstâncias alheias à vontade dela, como não caso de ser vítima de crime ou acidente com perda total do bem”, salientou o autor do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar