Projeto amplia gratuidade do transporte prevista no Estatuto da Juventude
20/07/2016 - 09:21
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5048/16, do deputado Izalci (PSDB-DF), que amplia para transporte coletivo semiurbano os benefícios do Estatuto da Juventude: reserva, para jovens de baixa renda, de duas vagas gratuitas e de no mínimo duas vagas com desconto de 50%. Atualmente, o benefício é limitado às linhas interestaduais.
O autor destaca que as linhas semiurbanas são hoje equiparadas às urbanas para fins de benefícios de gratuidade, o que limita a concessão dos benefícios. Essas linhas ligam áreas urbanas contíguas, parte de regiões metropolitanas.
“O transporte semiurbano é comum em praticamente todas as áreas limítrofes de unidades da federação e a lei não contemplou esse tipo de transporte”, justificou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein