Cidades e transportes

Projeto amplia gratuidade do transporte prevista no Estatuto da Juventude

20/07/2016 - 09:21  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimentos. Dep. Izalci (PSDB-DF)
Izalci: o transporte semiurbano é comum em praticamente todas as áreas limítrofes de unidades da Federação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5048/16, do deputado Izalci (PSDB-DF), que amplia para transporte coletivo semiurbano os benefícios do Estatuto da Juventude: reserva, para jovens de baixa renda, de duas vagas gratuitas e de no mínimo duas vagas com desconto de 50%. Atualmente, o benefício é limitado às linhas interestaduais.

O autor destaca que as linhas semiurbanas são hoje equiparadas às urbanas para fins de benefícios de gratuidade, o que limita a concessão dos benefícios. Essas linhas ligam áreas urbanas contíguas, parte de regiões metropolitanas.
“O transporte semiurbano é comum em praticamente todas as áreas limítrofes de unidades da federação e a lei não contemplou esse tipo de transporte”, justificou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

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