Projeto institui a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública
Proposta de Reginaldo Lopes determina que União, estados, DF e municípios deverão apresentar a Política de Segurança Pública e o planejamento estratégico para a gestão
18/04/2016 - 18:29
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4894/16, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que cria a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública.

De acordo com o parlamentar, somente sete secretarias estaduais de segurança pública disponibilizam sua Política Estadual de Segurança Pública e somente quatro órgãos publicam relatório sobre a morte de policiais.
Ainda segundo Lopes, somente seis órgãos publicam relatório sobre letalidade policial e nenhum dos 81 órgãos dispõe de relatório sobre o uso da força, com detalhes sobre o número de disparos de arma de fogo, armas de choque, balas de borracha e bombas de efeito moral.
“A ausência dos dados e informações sobre “o uso da força”, função principal que diferencia a Segurança Pública das demais políticas públicas, dificulta - e por vezes impossibilita - que os cidadãos possam debater, avaliar e escolher os governos a partir da qualidade das propostas e da capacidade de gestão para enfrentar problemas estruturais, como espera-se de um regime democrático saudável”, defende Lopes.
Procedimentos
A proposta estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos de Segurança Pública em relação a sua transparência e prestação de contas. O texto define que a Lei de Acesso à Informação na Segurança Pública deve observar, como regra geral, algumas diretrizes - como a publicidade; a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e da prestação de contas na administração pública; entre outras. De acordo com essas diretrizes, o sigilo sobre as informações deve ser considerado exceção.
O projeto determina que no primeiro semestre do primeiro ano de cada administração, deva ser apresentada a Política de Segurança Pública do ente federado (União, estado, Distrito Federal ou município) e o planejamento estratégico para a gestão.
Banco de dados
Segundo a proposta, cada instituição e órgão de Segurança Pública deve criar todos os anos banco de dados e publicar em formato aberto relatório informando:
- sobre uso da força, contendo pelo menos o número de disparos de armas letais e não letais efetuados por unidade;
- a letalidade policial, com o resumo dos principais dados sobre número de ocorrências registradas envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial, dos laudos periciais, dos inquéritos abertos, e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir a letalidade policial;
- sobre policiais mortos, com o resumo dos principais dados dos laudos periciais e das recomendações sobre qualificações nos processos de treinamento para reduzir o número de policiais mortos;
- os principais indicadores de criminalidade, por unidade operacional;
- pesquisa de satisfação feita junto aos seus servidores sobre as principais condições de trabalho;
- pesquisa de avaliação do atendimento com amostra de pessoas atendidas pelo órgão;
Relatórios
Além de relatório completo dos órgãos correcionais e das ouvidorias dos órgãos de segurança pública; e relatório sobre todas as denúncias recebidas contra policiais e demais agentes da segurança pública. De acordo com o texto, o não cumprimento destas medidas implica em ato de improbidade administrativa do dirigente da instituição ou órgão federal, estadual, distrital ou municipal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para análise do Plenário.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Adriana Resende