Política e Administração Pública

Usurpação de competência pelo STF poderá ser crime de responsabilidade

Projeto de lei apresentado por Sóstenes Cavalcante e outros 22 deputados inclui mais uma conduta entre as hipóteses já previstas na Lei do Impeachment

20/07/2016 - 19:05  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4754/16, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) e outros 22 deputados, que inclui como crime de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Gilmar Felix - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o Projeto de Lei nº 1.775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN). Dep. Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ)
Cavalcante: lei é “lacônica” ao definir crimes de responsabilidade de ministros do STF, ao contrário do detalhamento dado a presidentes da República e ministros de Estado

Atualmente, a Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), onde estão definidos os crimes de responsabilidade, estabelece cinco hipóteses para os ministros do STF:

- alterar, exceto por recurso, decisão ou voto já proferido em sessão;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (desleixado, negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Segundo Cavalcante, a Lei do Impeachment é “lacônica” ao definir os crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo, ao contrário do detalhamento dado a presidente da República e ministros de Estado.

“A doutrina jurídica recente tem realizado diversas tentativas para justificar o ativismo judiciário. Este ativismo, se aceito como doutrina, fará com que o Judiciário possa usurpar a competência legislativa do Congresso”, disse.

Para Cavalcante, não existem atualmente normas jurídicas que estabeleçam como o Congresso pode zelar para preservar suas competências.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) e, em seguida, irá ao Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende

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