Política e Administração Pública

Projeto autoriza trabalho a distância no serviço público federal

24/06/2016 - 12:50  

DANIEL VILELA
Daniel Vilela: teletrabalho pode trazer vantagens ao servidor, que trabalhará com mais conforto, e para o governo federal, que economizará gastos com aluguel, material de escritório, energia e telefone

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2723/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que autoriza os órgãos públicos federais a instituir sistema de trabalho remoto, o chamado teletrabalho ou trabalho a distância, quando os resultados puderem ser efetivamente mensuráveis. O detalhamento será dado por meio de normas regulamentares.

A regra vale para todos os servidores atingidos pelo Regime Jurídido Único (Lei 8.112/90): servidores da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autarquias e fundações federais.

O deputado argumenta que o teletrabalho pode trazer vantagens para o servidor, que trabalhará com mais conforto, e para o governo federal, que economizará gastos com aluguel, material de escritório, energia e telefone. O trabalho em casa, segundo ele, já é reconhecido na Consolidação das Leis do Trabalho, mas ainda não foi normatizado no serviço público.

Daniel Vilela cita ainda experiências bem sucedidas de trabalho à distância no Tribunal Superior do Trabalho. O projeto piloto, segundo ele, teve resultado extremamente positivo.

“Em 2014, o ministro Barros Levenhagen, então presidente do TST, teria assinado ato que ampliava o número de servidores daquele Tribunal que poderia desempenhar seu trabalho por meio deste sistema. Disse ainda que a produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito”, afirmou. As metas mensais, segundo ele, foram ultrapassadas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2723/2015

Íntegra da proposta