Consumidor

Pessoa com deficiência poderá ter isenção de IPI na compra de fogões e geladeiras

28/01/2016 - 16:58  

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 3473/15) que isenta as pessoas com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de eletrodomésticos da linha branca, como fogões e geladeiras, produzidos no Brasil.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Alexandre Leite
Leite: a medida reduzirá o preço ao consumidor com deficiência, aumentando a atividade industrial e gerando empregos

Pelo projeto, de autoria deputado Alexandre Leite (DEM-SP), a isenção é concedida apenas uma vez para cada produto, a menos que tenha sido adquirido há mais de cinco anos. A mesma isenção será válida para a compra de matérias-primas, de produtos intermediários e do material de embalagem utilizado na industrialização dos produtos.

Segundo o Censo demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, entretanto, menos de 1% desse total possui emprego formal.

Requisitos
Para conseguir a isenção é necessário que a pessoa com deficiência compareça pessoalmente à Receita Federal, apresentando laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede conveniada ao SUS. Caso o interessado esteja impossibilitado de se locomover, pode ser nomeado um representante legal, que também deve apresentar o laudo médico para comprovar a deficiência.

Após a comprovação, a Receita Federal deverá emitir documento em duas vias originais, em nome do interessado. Essa carta terá prazo de validade de cinco anos.

Incentivos
Leite destaca que os indivíduos com deficiência já têm isenção de IPI na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95 e defende a mesma isenção na compra dos produtos da linha branca. "Os produtos da denominada linha branca possuem valor elevado diante do parco  rendimento médio ganho por pessoas com deficiência, tendo em vista que os indivíduos devem suportar outros gastos para proverem sua subsistência", avalia.

O parlamentar acredita que é necessário existir um incentivo para que essa parcela da população possa adquirir produtos que são importantes para o dia-a-dia.

"Isentando-se totalmente o IPI, haverá redução no preço final, fato que acarretará um aumento do mercado consumidor, tendo em vista a inclusão de pessoas com deficiência que têm poder de compra reduzido. Isso também acarretará o aumento da atividade industrial, acompanhado de diminuição dos índices de desemprego", afirmou.

Especificações
O projeto estabelece a isenção do imposto para a compra dos seguintes produtos, baseados na classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH):

  • refrigeradores do tipo doméstico de compressão e outros;
  • congeladores (freezers);
  • máquinas de lavar roupa, inteiramente automáticas, mesmo com dispositivos de secagem ou com centrífuga incorporada, com capacidade inferior a 10 kg;
  • fornos de micro-ondas;
  • fogões de cozinha com até seis bocas; e
  • máquinas de secar de capacidade, expressa em peso de roupa, inferior a 10 kg.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Vinícius Cassela
Edição – Adriana Resende

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