Desenvolvimento Urbano inclui poluição sonora na Lei de Crimes Ambientais
10/06/2016 - 15:09
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (8) projeto do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB) que considera crime ambiental a produção de sons, ruídos ou vibrações acima do permitido em lei ou regulamento, prejudicando a qualidade ambiental (PL 3588/15).
A pena proposta pelo autor é de detenção de três meses a um ano, além de multa. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG). Ele optou por rejeitar os quatro projetos que tramitam apensados ao texto de Vital do Rêgo (PLs 4041/15, 4025/15, 4031/15 e 4203/15). Em comum, estas propostas procuram penalizar a poluição sonora propondo novos dispositivos na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41).
Para o relator, essa medida é “inoportuna”. Ele concordou com Vital do Rêgo de que a Lei de Crimes Ambientais é o documento correto para tratar do assunto.
Tramitação
O PL 3588 será analisado agora nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein