Projeto institui a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural
Proposta, de autoria do Senado, altera a Lei dos Agrotóxicos; texto será analisado por uma comissão especial, antes de passar pelo Plenário
24/05/2016 - 15:46
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 1687/15), do Senado, que cria a Política Nacional de Apoio ao Agrotóxico Natural, com o objetivo de estimular as pesquisas, a produção e o uso de agrotóxicos não sintéticos, conhecidos como biopesticidas.
Os defensivos naturais também são chamados defensivos alternativos ou biopesticidas. A proposta altera a atual Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89). A autora do projeto, ex-senadora Ana Rita, explica em sua justificativa, que a lei e o Decreto 4.074/02, que a regulamentou, não adotam o termo “defensivo natural”, mais utilizado.
Ela explica que manteve o uso do termo “agrotóxico não sintético de origem natural”, por entender que a definição contida na lei já contempla o grupo de defensivos naturais, e que a adoção do termo “defensivos naturais” na lei provocaria uma polêmica que prejudicaria a discussão da proposta.
Baixo impacto
A autora da proposta defende que os agrotóxicos naturais e causam baixo impacto ambiental, se comparados aos sintéticos, porque são mais facilmente decompostos na natureza.
“Esses defensivos podem ser usados para melhorar o transporte e a vida útil dos produtos agrícolas e não deixam resíduos, abrindo portas para os mercados de exportação. Alguns são usados na produção orgânica, onde existem poucas opções tecnológicas”, diz a justificativa do projeto.
Segundo a autora, se usados em combinação com defensivos sintéticos, têm demonstrado melhor eficiência, melhores rendimentos e aumento da lucratividade da lavoura.
De acordo com o texto, para ser considerado biopesticida, o produto deve ter baixo custo, ser de simples manuseio e não favorecer o surgimento de formas mais resistentes de pragas agrícolas, além de ser pouco agressivo à natureza.
Financiamento
O projeto prevê a utilização de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para o financiamento de pesquisas científicas e tecnológicas para o desenvolvimento de agrotóxicos naturais.
O texto também obriga o Poder Público a financiar as empresas e produtores rurais que trabalhem com agrotóxicos não sintéticos de origem natural por meio de subsídios e linhas de crédito com baixas taxas de juros.
Para Ana Rita, falta à agropecuária nacional uma legislação que se preocupe com o incentivo ao desenvolvimento dessas tecnologias, sua produção em escala industrial e seu uso no meio rural.
“Os novos padrões de consumo de alimentos sem contaminantes exigem maior sustentabilidade dos processos produtivos e o uso de defensivos naturais. Além disso, endemias e problemasde saúde pública e relacionados a desequilíbrios do meio ambiente podem ser sanados ou minimizados com o uso preferencial de defensivos naturais”, justifica.
Tramitação
A proposta será analisada, em regime de prioridade, por uma comissão especial, constituída para esse fim, e pelo Plenário.
**No dia 23/05, o PL 1687/15, do Senado, foi incluído na análise da por se tratar de tema semelhante ao PL 3200/15. Desta forma, por se tratar de projeto encaminhado pelo Senado, o PL 1687/15 ganhou preferência sobre o da Câmara e passou a ser o principal da comissão especial e o PL 3200/15 tornou-se seu apensado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Adriana Resende