Direitos Humanos

Projeto prevê que 5% de carrinhos de compras em supermercados sejam cadeiras de rodas

01/06/2016 - 14:07  

ALBERTO FRAGA
Fraga: A lei não estipulou coeficiente de cadeiras de rodas a ser disponibilizado nos centros comerciais

Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 4633/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que prevê que centros comerciais disponibilizem, no mínimo, 5% do total de carrinhos de compras disponíveis para cadeiras de rodas.

O texto acrescenta dispositivo à Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Hoje a lei já prevê que os centros comerciais forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“A lei não estipulou coeficiente de cadeiras de rodas a ser disponibilizado, caracterizando-se, portanto, regulamentação vaga e que pode desaguar em perene desrespeito aos necessitados”, argumenta Fraga.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar

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