Desenvolvimento Urbano aprova padronização de uso de águas pluviais
Proposta, que altera Estatuto da Cidade, ainda será analisada por duas comissões; texto determina que lei municipal definirá prazo e condições para adotar equipamentos economizadores de água em edifícios
06/05/2016 - 17:20
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que coloca a padronização de normas para utilizar sistemas de águas pluviais entre as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O texto estabelece que lei municipal definirá prazo e condições para adotar equipamentos economizadores de água em edifícios.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO) que engloba seis projetos (PLs 2457/11, 1310/11, 7074/06, 4958/09, 2454/11 e 4946/01). O relator rejeitou outras nove propostas (PLs 2750/03, 2874/11, 3322/04, 1069/07, 2565/07, 7849/10, 682/11, 1138/11 e 953/11).
A proposta original (PL 2457/11, do Senado) determina a instalação de sistemas de coleta, tratamento e reutilização de água pluvial e de águas servidas (aquelas vindas do esgoto), para uso restrito e não potável, em edificações públicas e privadas.
Para Cruvinel, o texto do Senado tem indícios de violação ao princípio federativo por incidir em competência municipal. Ele ressaltou, porém, que é imprescindível ter normas claras sobre o reuso das águas urbanas, visando a uma redução das enchentes e maior eficiência ambiental.
“O aproveitamento de águas pluviais e águas cinzas [servidas] é solução integradora, pois seus benefícios incluem, por exemplo, a redução do consumo de água tratada, a redução do lançamento de efluentes não tratados na rede coletora e a redução de riscos de trasbordamento”, disse.
Sistema Financeiro de Habitação
O substitutivo retirou da proposta o item que condiciona o financiamento de empreendimentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) à implantação dos sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais. “Endentemos não ser medida razoável, uma vez que afeta o financiamento de empreendimentos privados que não recebem subsídios do Poder Público.”
Pelo texto aprovado, os sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais devem ser financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), regulamentado pela Lei 11.124/05. “O FNHIS possibilita a junção de recursos de diferentes fontes: da iniciativa privada e do orçamento”, afirmou Cruvinel.
O texto já foi aprovado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em maio de 2012 e de Minas e Energia em julho de 2015.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Adriana Resende