Economia

Comissão aprova autorização de repasse da União para fomentar exportações

06/05/2016 - 16:59  

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3410/15, do Senado Federal, que autoriza a União a repassar a estados, municípios e ao Distrito Federal um total de R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a
Júlio César, o relator, ressaltou diferenças entre a proposta e lei anterior sobre o mesmo assunto

A transferência de recursos a estados e municípios tem ocorrido desde 2004 para compensar as perdas com a isenção do ICMS nos produtos exportados.

Parte dessa compensação já é definida pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), mas outra parte precisa ser anualmente prevista em lei devido à falta de regulamentação.

O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), apontou três diferenças entre a proposta e a Lei 13.166/15, que autorizou o repasse ao Auxílio Financeiro para Fomento das
Exportações (FEX), em 2014. A primeira é a existência de coeficientes individuais de participação de cada estado diferentes da lei.

“Com as modificações, onze estados terão elevadas suas parcelas em relação às do ano passado, doze outros terão parcelas menores e três estados e o Distrito Federal continuarão sem receber o auxílio”, disse.

A segunda é a possibilidade do pagamento do valor devido por títulos do Tesouro Nacional com vencimento de, no mínimo, dez anos. “Se a transferência desses recursos se der à vista, a correspondente liquidez será completa e imediata, ao passo que o recebimento de títulos implica uma liquidez gradual”, afirmou Cesar. Ele ressaltou, porém, que o pagamento em títulos reduz a pressão sobre o resultado primário do setor público consolidado.

A última diferença é o pagamento do valor aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios em uma única parcela, e não em parcelas iguais.

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O deputado Helder Salomão (PT-ES) ressaltou que a Medida Provisória 720/16 trata da mesma matéria e já tem força de lei, inclusive com uma das parcelas aos estados já paga. “Como a medida provisória tem força de lei, já está em vigor e trata da mesma matéria, e esse projeto ainda vai para outras comissões, creio que ao terminar a tramitação do projeto, a medida provisória já estará executada”, disse.

O relator Júlio Cesar afirmou que o projeto não trata somente do recurso em si, mas de mudanças nos critérios de distribuição aos entes federados.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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Íntegra da proposta