Direito e Justiça

Votação do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos fica para esta quarta às 9h

03/05/2016 - 19:09  

A presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), adiou para quarta-feira (4), às 9 horas, a votação do relatório final da CPI devido ao início da Ordem do Dia do Plenário. Sete destaques foram apresentados ao parecer, todos para suprimir pontos do texto.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
O relator da CPI, Esperidião Amin (à esq.), pretende oter consenso sobre pontos polêmicos de seu relatório

Os pontos mais polêmicos são dois projetos de lei, incluídos no relatório: um que trata da possibilidade de bloqueio de aplicativos e sites que veiculem conteúdo ilegal; e outro que trata da retirada, por provedores de internet, sem necessidade de nova decisão judicial, de conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça.

O relator da CPI, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que ainda tentará chegar a um consenso sobre esses pontos até amanhã.

Na reunião desta terça-feira (3), o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) na Câmara, pediu a exclusão desses dois projetos de lei. Conforme um dos projetos propostos, juízes poderão determinar que o provedor de conexão bloqueie o acesso a sites e aplicativos que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicada à prática dos seguintes crimes: crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes; tráfico ilícito de entorpecentes; tráfico internacional de arma de fogo; crimes de terrorismo; crimes hediondos; crime contra a propriedade intelectual, contra a propriedade industrial e de violação de direito de autor de programa de computador.

“Hoje a suspensão do WhatsApp é exceção. Se isso for aprovado, vai virar regra”, afirmou Molon. Para ele, os sites e aplicativos contendo conteúdos ilegais devem ser investigados, e não bloqueados. “O problema está no uso que se faz do aplicativo, e não do aplicativo em si”, salientou. Ainda na visão do deputado, o juiz que determinou o bloqueio do WhatsApp na segunda-feira (2) fez uma leitura equivocada o Marco Civil da Internet.

O marco civil permite a suspensão temporária de atividades de provedores e aplicações de internet, no caso de descumprimento da legislação brasileira em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações.

Ampliação do bloqueio
“Foi um erro judicial na aplicação da lei”, concordou o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Porém, para o parlamentar, o projeto de lei apresentado pela CPI deve permitir o bloqueio de sites e aplicativos que seja “precipuamente dedicado à prática de qualquer crime”, e não apenas no caso de serem dedicados à prática dos crimes listados no texto atual do projeto de lei e no caso de sites e aplicativos que não tenha representação no Brasil, como também prevê o texto. Para ele, qualquer site e aplicativo com conteúdo criminoso deve poder ser bloqueado.

Já a deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) criticou a inclusão de alguns crimes no rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio de sites e aplicativos. Para ela, devem ser retidos do texto os crimes contra a propriedade industrial e crimes de direito de autor de programa de computador.

Conteúdos repetidos
Alessandro Molon também pediu a exclusão do projeto de lei contido no relatório que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado.

Para Molon, o efeito indesejado desta medida vai ser de censura ou de restrição à liberdade de expressão, com retirada do ar de críticas e denúncias, por exemplo. “Remoção de conteúdo é algo que deve ser visto com a maior reserva”, disse. Segundo o parlamentar, por esse motivo, a Câmara decidiu, ao aprovar o Marco Civil da Internet, que a remoção de conteúdo da rede só pode ser feita por determinação do Judiciário. “Estamos dando um passo atrás ao propor a retirada de conteúdos por notificação”, afirmou.

O deputado João Arruda (PMDB-PR) também acredita que o Marco Civil da Internet deve ser preservado. “O provedor não é juiz, não tem capacidade de fazer o julgamento se o conteúdo é repetido ou não. Isso pode gerar censura na rede”, salientou. Ele também defendeu a retirada dos dois projetos de lei do relatório.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Adriana Resende

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