Política e Administração Pública

Ministério das Cidades ressalta que estado terá competência para desapropriar

12/04/2016 - 21:52  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 700/15, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ)
Soraya Santos: não podemos paralisar o País por regras rígidas, mas temos que ouvir os dois lados e ver de que forma responsável nós podemos avançar.

Ao rebater as críticas de arquitetos e urbanistas à Medida Provisória 700/15, a diretora do Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano do Ministério das Cidades, Ana Paula Bruno, argumentou que o texto da MP foi elaborado em um longo processo de demandas formuladas por vários ministérios e apresentadas por diversos setores da sociedade.

O debate foi promovido pela comissão mista que analisa a MP que altera o Decreto-lei 3.365/41, que regulamenta as desapropriações no País.

Ana Paula afirmou que, na MP, a competência para expropriar permanece com o ente público. Segundo ela, quem desapropria continua sendo o Estado, podendo apenas delegar a execução do procedimento expropriatório. “Assim como a desapropriação continua sendo prerrogativa do ente público, é importante dizer também que o projeto que orientará essas desapropriações também é público. O que está sendo delegado é a execução de um procedimento expropriatório vinculado a um projeto que é público e que deve obedecer aos contornos da norma geral de política urbana, que é o Estatuto das Cidades”, disse.

A representante do Ministério das Cidades também ressaltou que o texto tem uma inovação importante, que são as medidas compensatórias para os possuidores que, eventualmente, venham a ser afetados.

Viés ideológico
O consultor do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Floriano de Azevedo Marques, ressaltou a importância de se olhar para o projeto distanciando um pouco do viés ideológico. Segundo ele, a Medida Provisória diminui a incerteza do prazo da execução das obras e melhora a lei vigente, por estabelecer que as desapropriações necessárias aos planos urbanísticos, devem estar de acordo com o disposto no Plano Diretor da Cidade. “Não estamos privatizando a prerrogativa de desapropriar. Isso é falso. Estamos dando instrumentos para que o poder público, que quero crer que é sério, possa envolver o particular (...) e fazer transformações urbanas”, completou.

De acordo com a legislação atual, só podem realizar desapropriações, concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público.

A relatora da medida provisória, deputada Soraya Santos (PMBD-RJ), elogiou o debate. "A nossa ideia é ouvir exatamente os dois lados. Nós não podemos paralisar o País por regras rígidas, mas temos que ouvir os dois lados e ver de que forma responsável nós podemos avançar. Não paralisar uma obra, por exemplo, porque tem uma pessoa que a gente não localiza e essa obra está parada."

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações da Agência Senado

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