Cidades e transportes

Sancionada lei que eleva a mistura de biodiesel adicionado ao óleo diesel vendido ao consumidor

Norma estabelece percentual de 8% até um ano depois da edição da lei e chegará a 10% passados 36 meses de vigor da lei

28/03/2016 - 18:08  

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, na última quarta-feira (23), a Lei 13.263/16, que eleva a mistura de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final. A proposta é fruto do Projeto de Lei 3834/15, de autoria do Senado Federal.

Antes eram adicionados 7% de biodiesel ao óleo diesel comercializado a qualquer consumidor, em todo o território nacional. A nova lei estabelece percentual de 8% até um ano depois da edição da lei e chegará a 10% passados 36 meses de vigor da lei.

A norma ainda autoriza o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a elevar a mistura obrigatória para 15%, caso testes validem a utilização dessa mistura em veículos e motores.

Na cerimônia de sanção da lei, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, destacou que a medida vai ao encontro aos compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em Paris. “Essa lei possibilitará a redução de emissão de 23 milhões de toneladas de CO2 até 2020, contribuindo, assim, para atingirmos as metas previstas na Política Nacional sobre Mudança do Clima”, explicou.

O relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Evandro Gussi (PV-SP), destacou que o projeto beneficia agricultores familiares e valoriza a produção brasileira de soja. “Isso tem um impacto enorme para uma matriz energética limpa, renovável, baseada na agricultura familiar, e que dará um melhor aproveitamento à soja. Deixaremos de vender uma parte enorme de soja in natura, para que ela seja processada no Brasil, gerando emprego e renda”, afirmou.

A nova lei também permite que o Conselho Nacional de Política autorize a adição de mais biodiesel, além do limite legal, de maneira voluntária, no transporte público, no transporte ferroviário, na navegação interior, em equipamentos e veículos destinados à extração mineral e à geração de energia elétrica, em tratores e demais veículos agrícolas.

Reportagem – Clara Sasse
Edição – Luciana Cesar

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