Política e Administração Pública

Cunha pede à CCJ suspensão de processo no Conselho de Ética

08/03/2016 - 13:34  

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, protocolou na segunda-feira (7) um recurso na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para questionar a continuidade do processo em que ele é denunciado pelo Psol e pela Rede por quebra de decoro. Por meio do Recurso 114/16, Cunha pede a suspensão do processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Entre as alegações, o presidente sustenta que não pôde apresentar defesa preliminar após a escolha do atual relator do processo, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que substituiu o primeiro relator do caso, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), em dezembro de 2015. Eduardo Cunha afirma que lhe foi “negada nova oportunidade de apresentar defesa preliminar”, o que, segundo ele, inviabilizou a formação do convencimento do novo relator.

Cunha também pede que o presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), seja declarado impedido de participar das deliberações sobre o processo, o que tornaria nulos todos os atos por ele praticados. Cunha alega que Araújo teria se manifestado publicamente pela continuidade da representação contra ele antes mesmo da votação da matéria. Durante a votação, Araújo deu o voto de minerva contrário a Cunha, desempatando a votação. O presidente da Câmara pede à CCJ que o processo volte ao início, reabrindo novo prazo para apresentação, pelo relator, do parecer preliminar.

Cunha também questiona a ausência, no processo, dos votos em separado apresentados pelos deputados Wellington Roberto (PR-PB) e Erivelton Santana (PSC-BA).

Aditamento

Outro argumento usado para pedir a anulação do processo é o aditamento, pelo presidente do Conselho de Ética, de novos elementos à denúncia, a pedido do Psol e da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ). Os novos elementos tratam de denúncias sobre a existência de outras contas no exterior em nome de Eduardo Cunha.

Por fim, o presidente da Câmara alega que o relator não atentou para a exigência de haver justa causa para a continuidade do processo. “O relator, ao que tudo indica, não entende o significado da exigência de justa causa da representação, seja porque não atentou para a necessidade de provas, seja por tê-las aferido a partir de colaborações premiadas”, diz o texto do recurso.

No começo do mês, o Conselho de Ética resolveu, por 11 votos a 10, dar continuidade ao processo em que Cunha é denunciado por ter supostamente mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre possuir contas em seu nome no exterior.

Cunha alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste do qual é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Luciana Cesar

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