Legislação atual já pune cyberbullying e cyberstalking, diz advogada à CPI
Especialista alerta, porém, que número de denúncias de cyberbullying aumentou mais de 500% entre 2012 e 2014. Para lidar com o problema, deputados da CPI defenderam educação digital nas escolas
03/03/2016 - 15:42 • Atualizado em 03/03/2016 - 16:41
A advogada especialista em direito digital Gisele Truzzi afirmou nesta quinta-feira (3) que já são tão tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) os crimes de cyberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de cyberstalking (perseguição praticada pela rede), não sendo necessárias mudanças na legislação para puni-los.
Em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, Gisele ressaltou, porém, que estatísticas da organização não governamental Safernet mostram que o bullying na rede só aumenta. Entre 2012 e 2014, o número de denúncias de cyberbullying à organização aumentou mais de 500%. Para lidar com o problema, deputados da CPI defenderam iniciativas para melhorar a educação digital dos jovens.
Crimes contra a honra
Conforme a advogada, o cyberbullying nada mais é do que um crime contra a honra praticado em meio virtual. Segundo o Código Penal, esse crime pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. “O Código Penal já define inclusive aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação”, explicou Gisele.
De acordo com a especialista, o cyberstalking, por sua vez, é o crime de ameaça, também já definido no Código Penal. Além disso, o cyberstalking também seria uma contravenção penal – a perturbação da tranquilidade, já prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41). Ela observou, entretanto, que no caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, a prática será caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
As crianças e os adolescentes que praticam essas contravenções também devem ser inseridas em programa escolar de combate ao bullying, conforme já prevê a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/15). Gisele ressaltou que esta lei entrou em vigor em fevereiro e ainda precisa de regulamentação. “Vamos ver o reflexo dessa nova lei nos próximos meses”, disse.
A advogada também ressaltou que a maioria das vítimas de cyberstalking é do sexo feminino, e a maioria dos perseguidores é do sexo masculino, a maior parte deles conhecidos das vítimas.
Educação escolar
Para mudar essa realidade, o deputado JHC (PSB-AL), que pediu a audiência, ressaltou a necessidade de incluir a educação digital nas escolas, conforme prevê projeto de lei de sua autoria (PL 2801/15). O deputado Rafael Motta (PSB-RN), subrelator da CPI, informou que incluirá em seu relatório um plano nacional de educação digital.
“Os próprios educadores têm dificuldade com as plataformas”, observou o deputado Sandro Alex (PPS-PR), também subrelator da CPI. Segundo ele, a comissão poderá deixar como legado sugestões ao Ministério da Educação relativas ao tema.
Para a psicóloga Maria Tereza Maldonado, que também participou da audiência, é preciso alertar especialmente crianças e adolescentes sobre os riscos que a internet apresenta e sobre as possibilidades de autoproteção. Segundo ela, mesmo quando acontece fora da escola, o bulllying repercute dentro dela, e a escola deve ser envolvida tanto para a reparação dos danos, como para a prevenção e o monitoramento. Ela destacou ainda que discurso de ódio não pode ser considerado liberdade de expressão.
O que fazer
No caso de uma pessoa estar sendo vítima de cyberbullying e cyberstalking, a advogada Gisele Truzzi orienta a vítima a fazer um boletim de ocorrência em delegacia, com a indicação do suspeito, se houver. "Jamais apague o conteúdo. Armazene o conteúdo, tire prints do material, com data e horário, e guarde isso tudo. Materialize a prova, isso será essencial", acrescentou.
Também poderá ser necessário, de acordo com ela, entrar com ação judicial contra o provedor do serviço, como a operadora de telefonia, para que ela possa rastrear dados do responsável pelo conteúdo enviado.
Conforme a especialista, descoberto o suspeito, caberá ação judicial na esfera cível, com indenização, e ação judicial na esfera criminal, para punição do agressor. “Existe também a possibilidade de exclusão do conteúdo, por meio de notificação extrajudicial aos sites que hospedam o conteúdo ofensivo”, explicou.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty