Direitos Humanos

Debatedores divergem na CPI da Funai sobre período de ocupação para definir área indígena

01/03/2016 - 19:53   •   Atualizado em 01/03/2016 - 20:35

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública para tomada de depoimentos
CPI da Câmara investiga a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

O período de ocupação a ser considerado para definir se uma determinada área pode ou não ser considerada terra indígena foi o principal tema de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e quilombolas.

A audiência teve a participação do juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez e do procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior.

Os dois atuam na cidade de Chapecó (SC), onde tem sido registradas disputas entre agricultores e índios, com ações judiciais contra demarcações de reservas.

Segundo o juiz Baez, o marco temporal para a definição de terras indígenas passíveis de demarcação é o dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição.

Ele apontou erro em todas as demarcações feitas desde 1988 que consideraram períodos anteriores de ocupação. “Vários ministros da Justiça assinaram portarias demarcando áreas indígenas com base em processos administrativos da Funai que levaram em conta posses imemoriais de terras que já não estavam mais ocupadas por índios há décadas”, disse.

Questionamentos
A interpretação foi questionada pelo procurador Prola e por deputados de vários partidos. Os deputados Edmilson Rodrigues (Psol-PA) e Valdir Colatto (PMDB-SC) chegaram a travar uma discussão áspera sobre o direito dos índios a terras reivindicadas por agricultores. De acordo com Colatto, "5 de outubro de 1988 é o marco temporal para nós podermos dizer: daqui para frente é assim e assim foi feito na Constituição. No artigo 231, todos nós sabemos, o constituinte tinha que colocar um marco temporal para nós não voltarmos ao descobrimento do Brasil e deixarmos aí nossos indígenas ficarem com as terras, que já eram deles".

No ano passado, a Justiça Federal anulou duas portarias do Ministério da Justiça que tratavam de demarcações de terras indígenas em Santa Catarina. Uma delas ampliava de 893 para 4.846 hectares a reserva indígena Toldo Pinhal, situada nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo. A portaria implicaria na saída da área de 1,5 mil agricultores.

A segunda portaria anulada criou, em 2007, uma área indígena de 2,7 mil hectares entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, também no oeste do estado. A demarcação da reserva Araça’i implicaria na saída do local de 131 famílias de pequenos agricultores.

As duas decisões foram baseadas no fato de os laudos antropológicos que embasaram as demarcações terem constatado que a presença de índios nas terras era anterior a 1988.

Deslocamento
O juiz Baez já tinha dado decisão contrária à demarcação da área indígena Araça’i. Segundo ele, em junho de 2000 um grupo de aproximadamente 150 índios foi deslocado de outra reserva, a Nonoai (RS), para o município de Saudades (SC), onde os produtores rurais tinham escrituras desde 1927. Na audiência pública, Baez acusou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) pela ação.

O juiz federal elencou os fundamentos jurídicos para a interpretação de que uma área, para ser considerada indígena, tinha que estar ocupada em 1988: o artigo 231 da Constituição e a Súmula 650, do Supremo Tribunal Federal.

“A súmula 650 estabelece que não serão consideradas áreas indígenas as terras ocupadas por índios em passado remoto. E a Constituição afirma que são terras indígenas as ocupadas ou reivindicadas pelos índios”, disse.

Contestações
A deputada Erika Kokay (PT-DF) questionou a afirmação. “O artigo 231 da Constituição estabelece o conceito do que é terra tradicional: aquela habitada em caráter permanente, utilizada para atividades produtivas, necessária para manutenção dos recursos indispensáveis e necessária à reprodução física e cultural. Em nenhum momento está escrito que tem que estar ocupada até a promulgação”, disse.

Baez retrucou que a jurisprudência do STF, em diversas decisões, considera esta data para efeitos de demarcação. “A Constituição criou uma fórmula, a do marco temporal, que talvez não seja a mais justa, e o STF esclareceu a questão considerando que não são terras indígenas aqueles aldeamentos extintos”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues também questionou a interpretação do juiz. Ele citou trechos de estudo do jurista José Afonso da Silva. “Onde está isso na Constituição? Nenhuma cláusula do artigo 231 autoriza essa conclusão. Ao contrário: se se ler com cuidado o caput do artigo 231 daí se extrai coisa diversa: dá aos índios direito sobre as áreas que tradicionalmente ocupa”, disse.

Ele acusou representantes do agronegócio de promoverem essa interpretação por interesses econômicos, no que foi interrompido pelo deputado Valdir Colatto. “Mas são os produtores rurais que garantem alimento na sua mesa todos os dias”, disse. Os dois discutiram asperamente.

Reformar decisões
O procurador Carlos Humberto Prola Júnior também questionou a interpretação do juiz de que o assunto já está pacificado no Supremo Tribunal Federal e que o marco de 1988 tem que ser considerado automaticamente nas discussões sobre demarcação de terras indígenas.

Ele disse acreditar que o próprio Supremo pode reformar decisões sobre o tema, caso a caso, já que não existe uma jurisprudência que possa ser usada automaticamente em todos os processos. "O STF, no julgamento Raposa Serra do Sol, que não é vinculante, mas é uma referência para muitos julgados, afirmou claramente que a tradicionalidade não se perde nos casos de invasões continuadas. Há casos de recentes julgados, da 2ª Turma do STF, que são restritivos, mas são julgados de uma das turmas do STF. O STF já mudou de entendimento muitas vezes e a gente espera que isso seja levado ao Plenário. O Supremo pode avançar com relação ao entendimento dessa matéria".

Arrendamento

O procurador, se referindo ao caso dos conflitos de Santa Catarina, apontou o arrendamento das terras indígenas como uma das principais causas de problemas. “Isso só tem beneficiado algumas lideranças indígenas”, disse.

A parceria entre índios e agricultores foi defendida por deputados e pelo juiz Baez. Segundo ele, índios que vivem na região Sul já estão integrados cultural e economicamente à sociedade, ao contrário do que ocorre com os índios da região Norte. Segundo ele, no Sul os índios são “discriminados” ao não ter o direito de produzir em suas terras.

“O Ministério Público considera que os índios tem que viver de forma coletiva, como seus antepassados, só que os índios não querem. As terras dele são cultivadas individualmente. Eles são integrados e acabaram se associando a pequenos agricultores no entorno das áreas demarcadas para tornar a área produtiva”, disse.

O procurador se disse contrário à prática, disseminada no estado. “Queremos pôr um fim do arrendamento na comunidade indígena”, disse.

“Mas então qual a maneira desses indígenas sobreviverem sem a agricultura?”, perguntou Colatto. “Arrendamentos ilegais em terras indígenas tem causado até mortes dentro das reservas”, respondeu o procurador.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Newton Araújo

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