Comissão obriga União a pagar honorários periciais a beneficiários de justiça gratuita
02/02/2016 - 19:33
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta do deputado Carlos Manato (SD-ES) que torna obrigatório o pagamento pela União de honorários periciais quando a parte que perdeu a ação (PL 2124/15) for beneficiária de justiça gratuita.
Atualmente, a legislação trabalhista (CLT - Lei 5.452/43) estabelece que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte chamada de sucumbente na ação. Trata-se de um princípio do direito que estabelece que a parte derrotada efetue o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.
Já existe jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários de perito, mas não foi efetivada sob a forma de lei.
O relator, deputado Lucas Vergilio (SD-GO), defendeu a aprovação do projeto. “O perito judicial tem direito a receber seus honorários, uma vez que tenha realizado seu trabalho conforme a determinação judicial. No entanto, a súmula não tem força de lei nem poder vinculante, de modo que não obriga o Poder Executivo [a pagar os honorários]. Em consequência, é de se esperar que a polêmica judicial sobre o tema prossiga. A medida legislativa proposta é bem vinda, pois contribuirá para desafogar o Poder Judiciário, resolvendo a controvérsia”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli