Economia

Projeto prevê isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes

15/01/2016 - 19:24  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que isenta do pagamento de multa, por até três anos, a empresa que não alcançar o percentual exigido em lei para contratação de pessoa com deficiência, desde que o empregador comprove ter utilizado todos os meios possíveis, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade.

De acordo com o texto, os meios possíveis de contratação incluem o contato com programas oficiais de colocação de mão de obra, sites e organizações não governamentais que atuem na causa da pessoa com deficiência, além da oferta das vagas nas mídias local e regional.

A dispensa de multa está prevista no Projeto de Lei 2210/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga as companhias com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Conforme a lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicar multas quando verificar o descumprimento de obrigações previdenciárias.

DEP DANIEL VILELA
Daniel Vilela: falta mão de obra qualificada para cumprir a cota em determinados setores

O argumento de Daniel Vilela, no entanto, é que alguns segmentos enfrentam dificuldades para cumprir a exigência, especialmente os nichos nos quais o trabalhador necessita de plena capacidade física para o exercício da função. Seria o caso, segundo o parlamentar, do setor rural, em que a atividade é exercida em terreno irregular e exige força física para a operação de máquinas ou para a colheita.

“O setor enfrenta dificuldade para cumprir a cota legal em razão da ausência de oferta de mão de obra qualificada e apta para a prestação de tal serviço. Não seria justo, em tal caso, que houvesse a aplicação de multas, se a insuficiência de contratação não depende da vontade do empregador, mas da realidade do trabalho em si”, explicou Vilela.

Ele lembrou ainda que existem hoje, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), diversos julgados afastando autos de infração e multas aplicados a empregadores rurais que teriam deixado de preencher a cota.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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