Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova seguro-desemprego para trabalhador extrativista em período de entressafra

11/11/2015 - 16:38  

Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Almeida: a concessão de seguro-desemprego alcançará o catador do coco, e também outros extrativistas inviabilizados de manter seu sustento em época de entressafra

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que garante a concessão de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, para o extrativista e o beneficiador de produtos naturais durante os períodos de entressafra ou de enchentes sazonais.

O benefício será concedido ao trabalhador que exercer sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 6066/13, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), que prevê a concessão de seguro-desemprego, durante o período da entressafra, aos trabalhadores que atuem na cata e no beneficiamento artesanal do coco da Bahia.

“A concessão de seguro-desemprego ao trabalhador na extração ou beneficiamento de produtos naturais alcançará o que exerce sua atividade na cata e artesanal do coco, mas também alcançará outros extrativistas inviabilizados de manter seu sustento em épocae de entressafra”, disse Almeida.

O substitutivo altera a Lei 7.998/90, que trata do Programa do Seguro-Desemprego, em vez de propor uma legislação à parte, como faz o projeto original. Conforme o texto, os períodos de entressafra, de enchentes sazonais ou de outros impeditivos da atividade extrativista serão fixados pelo órgão público responsável pela gestão das questões ambientais e dos recursos naturais renováveis.

Comprovantes
Para habilitar-se ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: o efetivo exercício da profissão, o pagamento das contribuições previdenciárias; não estar em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte; e não dispor de outra fonte de renda.

Conforme o texto, o pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso pelo início de atividade remunerada ou percepção de outra renda ou por desrespeito às regras de preservação do meio ambiente.

Tramitação
O PL 6066/13 ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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