Confira outros pontos previstos na Medida Provisória 685
03/11/2015 - 23:13
O texto da Medida Provisória 685/15 aprovado pela Câmara dos Deputados contém ainda vários outros temas incluídos pela comissão mista. Um deles muda regras do Programa de Fortalecimento das Entidades Filantrópicas na Área da Saúde (Prosus).
Para as entidades já participantes do programa de parcelamento de dívidas, o texto permite a inclusão de outros débitos em até 15 dias depois da conversão da MP em lei.
Poderão ser incluídas as dívidas de parcelamento anterior ao disciplinado na Lei 12.873/13 e os relacionados ao Refis e autarquias federais, entre outros relacionados pela Lei 12.996/14.
O texto proíbe ainda o Ministério da Saúde de indeferir pedido de adesão ao Prosus por inviabilidade de plano de capacidade econômica e financeira ou excluir a entidade do programa enquanto não forem repassados os recursos para suprir o aumento de oferta de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), exigência feita pelo programa.
Máquinas
Na legislação previdenciária, o texto diminui a base de cálculo da parcela devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo contribuinte individual para 20% do valor bruto do frete, carreto ou valor obtido com transporte de passageiros. A medida vale ainda para o serviço prestado por operador de trator, de máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados.
Igual redução será aplicada à fatura no caso de contratação por empresas quando elas são obrigadas a adiantar o recolhimento do INSS devido pelo contribuinte individual.
Segundo o relator da MP, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o regulamento da Previdência Social já prevê a redução para serviços de transporte rodoviário autônomo. “Assim, o texto estende esse tratamento tributário ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, bem como aos operadores de máquinas”, explicou Jereissati.
Obras
Outro dispositivo do regulamento da Previdência incorporado à lei é a equiparação da pessoa física a empresa quanto à contribuição ao INSS dos trabalhadores em obra de construção civil em sua propriedade. Isso se aplica se não há uma empresa responsável pela obra.
São atualizados ainda artigos sobre as contribuições do empregador doméstico disciplinadas na Lei Complementar 150/15.
Dedução para aposentado
O texto aprovado da MP permite aos aposentados e pensionistas deduzirem mensalmente da base de cálculo do Imposto de Renda incidente em seus proventos os pagamentos para as entidades de previdência privada.
Atualmente, essa dedução somente pode ser realizada na declaração anual de ajuste do IRPF.
Aviação
Um último ponto incluído no texto da MP prevê que, para efeitos de interpretação, os acordos assinados pelo Brasil para evitar a bitributação da renda abrangem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O texto estipula que essa interpretação alcança também os acordos simplificados de isenção recíproca do Imposto de Renda que beneficiam as companhias aéreas e de navegação. Dessa forma, a isenção atingiria também a CSLL.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli