Líder do governo critica pedido de urgência para novas regras do pré-sal
06/10/2015 - 18:36

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimaraes (PT-CE), criticou o pedido de urgência para a proposta que restitui o regime de concessão para a exploração e a produção de petróleo e derivados na área do pré-sal. A medida está prevista no Projeto de Lei 6726/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
“O melhor caminho é ampliarmos esse debate, criarmos uma comissão especial e debater com calma o assunto, para construir um caminho por consenso, levando em conta, principalmente, o momento da Petrobras”, defendeu Guimarães. “O que está em jogo é o futuro da Petrobras e não uma briga de governo e oposição”, completou.
O regime de concessão era utilizado no Brasil até 2010, quando a sanção das leis 12.276/10 e 12.351/10 criou um novo marco legal para a exploração do petróleo encontrado na camada pré-sal, prevendo também os modelos de partilha e de cessão onerosa de produção. “Quando votamos essa matéria, era um cenário. Hoje, é outro”, destacou Guimarães.
Desenvolvimento do setor
Líder do DEM e autor da proposta, Mendonça Filho disse que o atual regime de exploração dificulta o desenvolvimento da exploração de petróleo no País. “Um dos setores mais prejudicados pelo atraso de mentalidade petista é o setor de petróleo”, declarou o deputado.
Segundo ele, os estados mais dependentes da economia do petróleo sofrem com a falta de investimentos e de empregos. Mendonça Filho ainda cobrou o cumprimento do acordo firmado com outros líderes na Câmara, incluindo o PMDB, segundo o qual a urgência seria votada hoje e o projeto votado em Plenário em 15 dias ou mais.
“O Brasil não tem investimento no setor de petróleo, devido à insegurança jurídica e à insegurança decorrente da exigência de participação da Petrobras na exploração de todos os campos”, disse Mendonça Filho.
PMDB
O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), manifestou posição pessoal favorável ao projeto, mas disse que a orientação do partido é contrária à urgência para o projeto.
O modelo de concessão é normalmente usado em caso de risco exploratório médio ou alto. O concessionário assume todos os riscos e investimentos de exploração e produção e passa a ser proprietário do petróleo e do gás depois de pagar à União tributos incidentes sobre a renda, royalties, participações especiais e pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Já o modelo de partilha é usado em caso de baixo risco exploratório. O contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de exploração e produção. Vence a licitação quem pagar maior bônus pela área e oferecer à União maior participação no volume de óleo produzido. Nesses casos, a Petrobras, como determina a Lei 12.351/10, atua sempre como operadora, com uma participação mínima de 30%.
Mais informações a seguir
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli