Cidades e transportes

Uso de vans e micro-ônibus no transporte interestadual é tema de enquete da Câmara

01/10/2015 - 15:39  

Está aberta a nova enquete da Câmara, sobre o Projeto de Lei 7581/14, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus para o transporte interestadual de passageiros. O fretamento é a modalidade em que a empresa é contratada para transportar um grupo fechado, sem cobrar passagem individual ou oferecer o serviço para o público em geral. Segundo a proposta, pessoas físicas e jurídicas ficam autorizadas a transportar passageiros sob três modalidades: contínua; eventual ou turística; e escolar. Em todas elas, um contrato escrito regulará os serviços prestados.

O projeto é anterior à Resolução 4.777/15, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros realizados em regime de fretamento. Em vigor desde o início de agosto, as novas regras determinam que vans e micro-ônibus cumpram o limite máximo de 540 quilômetros (ida e volta) em viagens fretadas.

Antes da Resolução, a ANTT estabelecia que somente ônibus podiam atuar no transporte interestadual sob o regime de fretamento. Segundo a Ouvidoria do órgão, no período de 2000 a 2003 a agência recebeu quantidade expressiva de manifestações sobre o uso de vans e de micro-ônibus no transporte interestadual de passageiros. Até a revisão da norma, usuários do serviço, proprietários de vans e de micro-ônibus, associações de classe e pessoas físicas interessadas em realizar fretamentos para pequenos grupos questionaram a restrição, o que levou a ANTT a considerar a necessidade de definir tecnicamente a questão.

Avanço
Marco Tebaldi considera a liberação de veículos menores para atuar no transporte interestadual um primeiro avanço, ainda não suficiente para garantir uma concorrência equilibrada na oferta de serviços à população: “Queremos assegurar aos usuários a liberdade de escolha da forma de locomoção e dos meios de transporte mais adequados às suas necessidades, sem limite de quilometragem. Em um país continental como o Brasil, a distância-limite de 540 quilômetros para uma viagem de ida e volta não é razoável para permitir que vans e micro-ônibus operem o serviço em pé de igualdade com veículos maiores”, afirma.

O deputado argumenta que o projeto atende aos interesses dos usuários quanto à qualidade e à oferta de serviços de transporte. “As vans e os micro-ônibus são veículos ágeis, confortáveis e seguros para o transporte de passageiros. A regulação do setor não pode trazer prejuízo à atividade econômica e aos consumidores, que não precisam se sujeitar a uma menor oferta de transportadores, veículos superdimensionados e a preços mais elevados”, considera.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e já recebeu parecer na Comissão de Viação e Transportes. O projeto será ainda analisado pela Comissão de Turismo e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

E você? Concorda com a proposta ou acha que a legislação não deve mudar? Responda à enquete e deixe o seu comentário abaixo.

Da Redação

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