Trabalho, Previdência e Assistência

Texto prevê seguro-defeso para familiares que apoiam pescador artesanal

30/09/2015 - 21:16  

Um dos temas incluídos no relatório da Medida Provisória 676/15 pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), é o pagamento do seguro-defeso para os familiares que apoiam o pescador artesanal.

O seguro-defeso é um valor equivalente ao salário mínimo pago ao pescador artesanal registrado no período em que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decreta a proibição de pesca para preservar a reprodução das espécies.

Segundo o relatório da MP, os familiares também poderão pleitear o seguro-defeso se apoiarem o pescador em atividades como reparos de embarcações e de redes ou no processamento do pescado.

Para o relator, o fato de a Previdência Social admitir os familiares no regime de economia familiar, com acesso a benefícios como segurados especiais, é contraditório em relação à recusa no pagamento do seguro-defeso.

Funpresp
O fundo de previdência complementar dos servidores federais (Funpresp) também foi mudado pelo relator, que tornou a adesão ao fundo automática.
A regra valerá para todos que ingressaram no serviço público a partir do início de vigência do fundo, assim como para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Será assegurado, a qualquer tempo, o direito do participante de pedir o cancelamento de sua adesão. O texto determina que, se essa desfiliação ocorrer em até 90 dias da inscrição, os valores retidos para o fundo serão devolvidos em até 60 dias depois, corrigidos monetariamente.

Cooperativas
Na lei da seguridade social (8.212/91), a MP aprovada introduz novo caso em que será mantida a condição de segurado especial para o agricultor participante de cooperativa.

Além da cooperativa agropecuária, também aquele que participar de cooperativa de crédito rural não perderá a condição de segurado do INSS.
Para os dois tipos de participações, a condição de segurado permanecerá para membros de conselho de administração ou de conselho fiscal, mesmo que tenham outra fonte de renda.

Isso já é válido atualmente para vereador ou dirigente de cooperativa constituída exclusivamente por segurados especiais.

Pensão para dependentes
Quanto às pensões, Florence ajustou a redação da Lei 8.213/91 ao mesmo dispositivo existente para os servidores públicos civis federais.

Assim, fica explícito que o cônjuge divorciado somente poderá receber pensão alimentícia se ela for estabelecida judicialmente; e o pai ou a mãe, para receberem pensão, terão de comprovar que tinham dependência econômica do aposentado falecido.

Se o cônjuge, o cônjuge divorciado ou o filho receberem pensão, não poderão receber também a mãe, o pai ou o irmão.

Já os pensionistas que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderão continuar a receber pensão mesmo se exercerem atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

Para pedir o benefício, o companheiro ou a companheira terá de comprovar união estável como entidade familiar. Deputados contrários ao avanço do Estatuto da Família (PL 6583/13) na Câmara tentaram excluir essa regra por temer que a referência ao termo “entidade familiar” vincule o recebimento do benefício ao conceito de que família é apenas a união entre homem e mulher, como previsto no texto do estatuto aprovado em comissão especial.

Desconto em folha
Contribuições para previdência complementar, aberta ou fechada, pública ou privada, poderão ser descontadas diretamente do salário ou benefício.
A regra valerá para os beneficiários do INSS e para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O valor entra no limite geral de 30% do total de descontos que podem ser autorizados, mantendo os 5% exclusivos para despesas com cartão de crédito, conforme previsto na Medida Provisória 681/15 e seu projeto de lei de conversão, já aprovado pela Câmara dos Deputados.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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