Economia

Projeto define critérios para estâncias turísticas

Pelo texto, a condição básica para que o empreendimento seja caraterizado como estância é possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos

17/09/2015 - 16:55  

A Câmara analisa proposta que define requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turístico-religiosas. A medida está prevista no Projeto de Lei 1.058/15, do deputado Goulart (PSD-SP).

DEP GOULART
Goulart: mudanças significativas desde as primeiras instâncias, de 1947

Pelo texto, a condição básica para que o empreendimento seja caraterizado como estância é possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos.

Segundo Goulart, as estâncias estão ligadas a uma tendência europeia de culto ao corpo e à saúde e surgiram no Brasil a partir da Primeira Guerra Mundial, que dificultou a clássica viagem à Europa e estimulou a elite brasileira a procurar atrativos locais.

“Desde as primeiras estâncias criadas por lei, a partir de 1947, que foram as estâncias balneárias, houve significativas mudanças no cenário mundial, especialmente nas questões ambientais e econômicas, que alteraram sobremaneira o entendimento que se deve ter dessas localidades”, disse Goulart, acrescentando que os municípios com esse status podem receber aportes financeiros específicos para incentivo ao turismo.

Hidrominerais
Pelo texto, são requisitos mínimos para a criação de estâncias hidrominerais:
- localização, no município, de fonte de água mineral, natural ou artificialmente captada, devidamente legalizada por decreto de concessão de lavra, expedido pelo Governo Federal com vazão mínima de 96 mil litros por 24 horas;
- existência de balneário, de uso público, para tratamento crenoterápico (terapia com águas minerais), segundo a natureza das águas e de acordo com padrões e normas a serem fixados em regulamento.

Climática
O requisito mínimo exigido pela proposta para a criação de estância climática é a existência de posto meteorológico em funcionamento ininterrupto durante pelo menos três anos, cujos resultados médios se enquadrem dentro das seguintes características:

  • média das mínimas no verão, até 20º C;
  • média das máximas no verão, até 25º C;
  • média das mínimas no inverno, até 18º C;
  • umidade relativa média anual até 60%, admitida a variação, para menos, de 10% do resultado obtido no local;
  • número anual de horas de insolação superior a duas mil.

Balneárias
Para a criação de estâncias balneárias deve haver, no município, praia para o mar, não se considerando como tal orla composta apenas de rocha viva.

Turístico-religiosa
É requisito para a criação de estância turística religiosa a prática de atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da atividade religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas, independentemente da origem étnica ou do credo.

De acordo com o projeto, a estância deve ainda ofertar opções de lazer respeitando as seguintes condições:

  • águas de qualquer natureza, de uso público, que não excedam limites de poluição e contaminação;
  • abastecimento regular de água potável, sistema de coleta e disposição de esgotos sanitários, bem como dos resíduos sólidos, capazes de atender as populações fixa e flutuante, no município;
  • ar atmosférico não alterado por poluentes a ponto de torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
  • rede hoteleira para atendimento da demanda turística; e
  • área para lazer e recreação, jardins ou bosques para passeio público.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-1058/2015

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo

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