Economia

Projeto de regularização de ativos no exterior, com anistia, chega à Câmara

O objetivo da regularização de ativos de brasileiros que estão depositados no exterior é reforçar a arrecadação do governo federal, que vem caindo desde o início do ano

14/09/2015 - 15:51  

O governo enviou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional, projeto que regulariza a situação de pessoas (físicas e jurídicas) que mantêm ativos no exterior (como dinheiro e imóveis), de origem legal, não declarados à Receita Federal e ao Banco Central, órgãos que cuidam das informações fiscal e cambial do País (PL 2960/15).

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até o dia 31 de dezembro de 2014.

A regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo.

Alíquota
A alíquota do imposto será de 17,5%, não sendo admitida qualquer dedução. Dependendo do tipo de bem a ser regularizado, poderá haver cobrança de tributos aduaneiros. A multa será do mesmo percentual e sobre a mesma base (valor do ativo).

Com isso, a regularização patrimonial implicará pagamento de 35% sobre o valor total declarado. A multa somente não será cobrada dos valores guardados em bancos no exterior até o limite de R$ 10 mil.

Os recursos apurados com a multa vão para os dois fundos criados pela Medida Provisória 683/15 para compensar os estados por futuras mudanças no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio Financeiro à Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS).

Tipos de ativos
O patrimônio que pode ser declarado abrange depósitos mantidos em contas no exterior, investimentos, empréstimos, pensões, ações, imóveis, carros, aviões e barcos particulares, ainda que estes três últimos estejam em alienação fiduciária. Não entram no regime obras de artes, antiguidades, joias e bens semoventes (rebanho animal) não sujeitos a registro.

O valor dos ativos será convertido em dólar e, deste, para o real. A referência será a cotação fixada pelo Banco Central para as duas moedas no último dia útil de 2014 (30 de dezembro).

Regime
Para legalizar os ativos lícitos não declarados, o projeto cria o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que será administrado pela Receita Federal. Após a sanção da lei oriunda do projeto, a Receita terá 30 dias para regulamentar o regime e os interessados em resolver suas pendências terão 180 dias, a partir da regulamentação, para aderir ao RERCT. A mensagem que acompanha o projeto informa que o regime é temporário “justamente para demonstrar seu viés de excepcionalidade”.

De acordo com o PL 2960/15, a opção pelo regime importará em confissão irrevogável e irretratável de débitos tributários. A adesão não impedirá, porém, que a Receita Federal apure a origem dos ativos. O texto deixa claro ainda que as informações repassadas pelas pessoas e empresas não poderão ser compartilhadas com estados, Distrito Federal e municípios.

O contribuinte que aderir ao regime poderá ser posteriormente excluído, e perder os benefícios, caso tente regularizar bens de origem ilícita, deixe de apresentar documentos ou entregue documentos falsos. A exclusão importará em pagamento de tributos, multas e juros incidentes sobre os ativos até então desconhecidos, além de responsabilização em processos nas áreas penal, administrativa e civil.

Origem do projeto
O projeto do governo origina-se em uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que tramita no Senado (PLS 298/15). O texto enviado baseia-se, com algumas modificações, no substitutivo ao PLS apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS), que estava pronto para votação no Plenário daquela Casa.

Um acordo fechado entre o governo e os senadores levou à apresentação da versão que está na Câmara.

Tramitação
O projeto será analisado em uma comissão especial. Como tramita em urgência constitucional, poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2960/2015

Íntegra da proposta