Política e Administração Pública

Minirreforma eleitoral garante voto em trânsito para todos os cargos

10/09/2015 - 01:27  

Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional da reforma política, o projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) reinclui o voto em trânsito para todos os cargos. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de cem mil eleitores.

De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.

Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

Novas eleições
Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova. Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.

Já os candidatos a cargos legislativos (eleições proporcionais) terão de cumprir uma espécie de cláusula de desempenho individual para poderem preencher a vaga que cabe ao partido segundo o quociente partidário.

O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente.

O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.

Recurso suspensivo
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento.

O tribunal deverá ainda dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção

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