Comissão aprova definição de poluição sonora como infração administrativa
A emenda do relator caracteriza a poluição sonora como mera infração administrativa, punível com penas que vão desde advertência à suspensão de atividades
08/09/2015 - 21:13
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (2), proposta que caracteriza a poluição sonora como infração administrativa.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1073/15, do deputado Dr. João (PR-RJ), com emenda do relator, deputado Caetano (PT-BA), que emitiu parecer favorável à proposta. O projeto original considera a poluição sonora como crime, incluindo-o na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A emenda do relator altera a mesma lei, mas caracteriza a poluição sonora como mera infração administrativa, punível com penas que vão desde advertência à suspensão de atividades, passando por multa e apreensão de equipamentos.
“Entendemos que, dessa forma, o disciplinamento da emissão de sons e ruídos ficará mais adequado à realidade cotidianamente enfrentada pelos agentes públicos encarregados de coibir os abusos”, afirma Caetano. “É bem mais sensato imaginar tal coibição, por meio de multas e apreensões, que por meio de reclusão, de um a quatro anos, como está na lei para os demais casos de poluição”, complementa.
Definição
Pelo texto aprovado, a poluição sonora é definida como a produção de sons, ruídos ou vibração em desacordo com prescrição legal ou regulamentar. Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – norma 10.151) em vigor define os níveis de ruído permitidos em diferentes tipos de áreas (residencial, rural ou mista, por exemplo), em decibéis. Com base nessa norma, os municípios fixam os limites de emissão sonora.
A proposta aprovada estabelece ainda que os equipamentos que poderão ser utilizados para verificação de poluição sonora serão definidos em regulamento emitido pela autoridade competente para lavratura do auto de infração ambiental. O projeto original enumera os equipamentos de verificação que poderão ser utilizados pela autoridade competente, incluindo medidor de nível de pressão sonora, gravador, filmadora, entre outros.
Situação legal atual
Segundo o autor do projeto, hoje há uma dificuldade doutrinária e jurisprudencial sobre a definição e o enquadramento legal da poluição sonora, sendo que alguns a consideram mera contravenção penal e outros, crime ambiental.
Pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3688/41), é punível com prisão de 15 dias a três meses ou multa o ato de perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Já a Lei de Crimes Ambientais hoje prevê o crime de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”, punível com reclusão de um a quatro anos, e multa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Sandra Crespo