Projeto define regras para empresa que ultrapassar limite de enquadramento
02/09/2015 - 23:52
O texto aprovado para o Projeto de Lei Complementar 25/07 estabelece que, caso as empresas superarem em 20% a receita bruta de R$ 3,6 milhões no próprio ano, terão de pagar o ICMS segundo as regras normais já no mês seguinte em que isso ocorrer. Serão aplicadas, então, as alíquotas específicas do tributo.
Se a superação da receita for abaixo de 20%, a mudança será adiada para o ano seguinte.
Na prática, a regra estabelece um sublimite para o ICMS, no valor anual de R$ 3,6 milhões, a partir do qual o pagamento desse tributo não fará mais parte do recolhimento único previsto no Supersimples.
Subtetos
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Pela emenda aprovada, haverá apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli