Motorista preso praticando contrabando poderá ter direito de dirigir suspenso
24/08/2015 - 11:13
TV CÂMARA
Para Lelo Coimbra, o projeto desestimula o contrabando
O motorista que for preso em flagrante praticando o crime de contrabando ou de descaminho poderá ter o documento de habilitação recolhido e o direito de dirigir suspenso. É o que determina o Projeto de Lei 393/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo Coimbra, a proposta atende a pleito da Coordenadoria de Polícia Fazendária, da Polícia Federal. “Essas atividades criminosas atingiram um alto grau de organização e sofisticação, envolvendo ‘transportadores’, ‘olheiros’ e ‘batedores’, sendo necessário o incremento de medidas que desestimulem essas práticas”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Patricia Roedel