Meio Ambiente rejeita PL que pune empresas por vazamentos ocorridos no subsolo
17/08/2015 - 20:17

O projeto rejeitado (PL 3550/12), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretende alterar a Lei do Óleo (9.966/00), que trata da prevenção e fiscalização da poluição causada pela atividade petrolífera em águas nacionais.
O texto recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que considerou a lei atual “mais ampla e menos excludente”.
Definição já é válida
“Em vez de listar as atividades e operações potencialmente causadoras de lançamentos perigosos e nocivos à saúde, a legislação atual opta por citar as estruturas com potencial para a realização desses tipos de lançamentos, fazendo com que a definição de “descarga” seja válida para qualquer tipo de substância proveniente das estruturas citadas”, diz o relator.
Segundo a lei, descarga é qualquer despejo ou vazamento de óleo a partir de um navio, porto, duto, plataforma ou suas instalações de apoio. O projeto pretendia alterar o conceito de “descarga” que está na lei. Segundo o autor do projeto, ao definir descarga, a legislação atual não faz qualquer menção a vazamento proveniente do subsolo.
Assim, pelo projeto, o vazamento diretamente do subsolo também será considerado descarga, e passível das mesmas punições penais e administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).
Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes (foi aprovado anteriormente pela Comissão de Minas e Energia), o projeto 3550/12 perdeu o caráter conclusivo e precisará ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Antes, será submetido à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo