Cidades e transportes

Emendas flexibilizam jornada para piloto de avião de uso agrícola

20/07/2015 - 17:17  

A relatora da proposta que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), rejeitou quatro emendas e aceitou parcialmente outras duas, todas sobre o cumprimento de horas de voo em aviões para uso agrícola. A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (8) substitutivo da relatora ao Projeto de Lei 8255/14, do Senado.

As emendas rejeitadas queriam excluir esses serviços aéreos especializados das regras previstas no projeto. As emendas parcialmente aceitas viraram uma alteração para flexibilizar as regras de horas de voo para pilotos de aviões pulverizadores e outros de uso agrícola, desde que estabelecidas em acordo ou convenção coletiva de trabalho e respeitados limites de segurança de voo estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Jornada de trabalho
A comissão aprovou ainda outras duas alterações ao texto. A primeira inclui cursos presenciais e o tempo em que o tripulante fizer serviços em terra solicitados pela empresa para contagem da jornada de trabalho semanal de 44 horas e mensal de 176 horas. A alteração da relatora permite flexibilizar a jornada de trabalho semanal, mantida a obrigação das 176 horas mensais. Um tripulante poderia, assim, fazer 48 horas em uma semana e 40 em outra.

O texto original calculava, para a jornada total do tripulante, os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva (período em que o tripulante permanece, por determinação do empregador, em local de trabalho, à disposição), de sobreaviso (período em que o tripulante permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador) e de deslocamento para assumir voo ou retornar à base após o voo. Além disso, computava tempos em simulador de voo, cursos on-line, treinamentos e reuniões.

O texto fixa em 21 dias o tempo máximo de trabalho consecutivo para tripulantes de serviços de táxi aéreo, instrução de voo e outros serviços aéreos especializados, contados do dia de saída do tripulante da saída ao retorno da base. Desse total, o limite para trabalho no local de operação é de 17 dias. Sempre que o serviço for superior a seis dias, o número de folga do tripulante será igual ao total de dias fora da base contratual menos dois dias.

Ou seja, se um piloto de táxi aéreo com base em Brasília for trabalhar fora por 15 dias, ele terá 13 dias de folga. As regras não valem, segundo emenda, para tripulantes de voos agrícolas.

Já os tripulantes de voos regulares que também tenham atividades administrativas terão limite da jornada de trabalho definido em convenção ou acordo coletivo.

A segunda mudança no texto garante aos tripulantes de serviços de táxi aéreo, instrução de voo e outros serviços aéreos especializados o acerto, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, de critérios para prestação de serviço.

Contrato de trabalho
O relatório aprovado na comissão permite ao tripulante trabalhar por até 30 dias a bordo de aeronave desde que o serviço aéreo não seja atividade-fim da contratante. Esse serviço só poderá ser prestado uma vez por ano.

O texto possibilita a diferentes empresas aéreas fazerem contratos temporários de prestação de serviço entre elas para contratarem instrutores de voo umas das outras, a partir de autorização da Anac.

Comandante
Clarissa Garotinho alterou a proposta para vedar a possibilidade de o comandante, seja de empresa da aviação regular ou táxi aéreo, ser instrutor ou checador (quem avalia a habilidade do piloto) da empresa onde trabalha.

Mudança de tripulação
Pelo texto aprovado na comissão, a tripulação de um voo só poderá ser alterada até três horas após os funcionários escalados se apresentarem para o serviço.

O substitutivo permite o uso de uma tripulação composta (formada por mais de um piloto e com um mecânico, se o avião exigir) em voo doméstico para atender a atrasos em casos de problemas meteorológicos ou manutenção não programada. Em caso de voos de táxi aéreo, os tripulantes podem fazer voos domésticos com tripulação composta em missões humanitárias, transporte de enfermo e órgãos para transplante.

A chamada tripulação de revezamento (com mais um piloto, um copiloto e um mecânico, se o avião exigir) fica restrita a voos internacionais.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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