Meio ambiente e energia

Rejeitado projeto que anistia prefeituras multadas por infração ambiental

22/06/2015 - 17:12  

Reprodução/TV Câmara
Deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR)
Leopoldo Meyer: o Ibama não perdeu o poder de aplicar multas a empreendimentos nos estados e municípios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou projeto (PL 8170/14) que concede anistia às prefeituras multadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por infrações ambientais, antes da vigência da Lei Complementar 140/11.

O projeto é de autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) e recebeu parecer contrário do relator na comissão, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR).

O projeto será arquivado, pois tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado na única comissão de mérito. Ainda há prazo, no entanto, para apresentação de recurso assinado por, pelo menos, 52 deputados para que o Plenário da Câmara possa deliberar sobre a proposta.

Poder de multa
O deputado Leopoldo Meyer entendeu que, ao contrário do que argumentou Arantes, o Ibama não perdeu o poder de aplicar multas a empreendimentos nos estados e municípios com a sanção da Lei Complementar 140.

Essa norma define as atribuições de cada nível da Federação em relação à política ambiental. Arantes alega que, com a lei, a imposição da multa ambiental a empreendimentos locais passou para a esfera dos estados e municípios que licenciam as obras.

“O Ibama continua podendo aplicar multas a empreendimentos licenciados pelos estados. Cabe lembrar, também, que as multas aplicadas aos municípios que seriam objeto de anistia podem referir-se a condutas bastante graves em termos da legislação ambiental”, afirmou Meyer.

O relator disse ainda que a anistia apenas às prefeituras não tem “consistência jurídica”, pois os estados poderiam pleitear o mesmo benefício, gerando “impactos bastante negativos em termos de sustentação das normas de proteção ambiental”.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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