Comissão aprova pena de detenção para quem pratica zoofilia
Proposta também torna mais rígidas sanções contra crimes de maus-tratos contra animais
01/06/2015 - 19:46 • Atualizado em 02/06/2015 - 14:22
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), proposta que prevê pena de detenção, de um a três anos, e multa a quem comete ato de zoofilia ou bestialidade (prática de atos libidinosos contra animais).
A medida está prevista no substitutivo do relator, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), ao Projeto de Lei 7199/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), e apensados. O relator inseriu, na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), o inciso que criminaliza a zoofilia.
O substitutivo também fixa a pena de detenção, de um a três anos, e multa para os casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê sanções menores nesses casos: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Pela proposta aprovada pela comissão, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se os crimes resultarem na morte do animal.
Legislação mais severa
Weverton Rocha disse que a iniciativa é inovadora, pois torna claro que o País não aceita maus-tratos contra animais e que, por meio de uma legislação mais severa, será possível diminuir o número de atos violentos.
"Com esse projeto, estendemos as sanções existentes para o crime de bestialidade. O Brasil fecha as portas para uma realidade que aconteceu muito na Europa, que é a prática do turismo sexual com animais", declarou.
Para estabelecer a proporção das penas, o relator informou que decidiu manter, no substitutivo, as sanções previstas em proposta aprovada recentemente pelo Plenário da Câmara - esse texto também criminaliza o abandono de bichos e as rinhas de cães.
Tramitação
A matéria será analisada ainda pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil e Vanessa Cezar
Edição – Marcelo Oliveira