Direito e Justiça

Câmara rejeita transformação de cargos do Tribunal Superior do Trabalho

18/05/2015 - 19:51  

Gustavo Lima
Manoel Junior
Manoel Junior: há sim aumento de despesas. A vacância por aposentadoria não cessa as despesas do cargo, tendo em vista que o aposentado continuará a perceber sua remuneração.

A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1868/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que transforma uma série de cargos da carreira de auxiliar judiciário em cargos de técnico e de analista judiciários em tribunais regionais do Trabalho de 14 regiões. Ainda cabe recurso da decisão.

A proposta recebeu parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação, com parecer do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, onde havia sido aprovada em 2012.

Ao todo, a proposta extingue 743 cargos (dos quais 91 vagos e 652 providos) para criar 191 cargos de técnico e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesas.

Incompatibilidade financeira
De acordo com a proposta, a mudança ocorreria na medida em que houvesse vacância dos cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei 8.112/90, ou seja, quando houvesse exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do servidor. As instruções necessárias para a aplicação da lei seria baixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Para Manoel Junior, no entanto, há sim aumento de despesas. “As vacâncias relativas à readaptação, aposentadoria e falecimento não cessam as despesas dos cargos respectivos, tendo em vista que o servidor readaptado ou aposentado continuará a perceber sua remuneração. No caso de falecimento, pode haver beneficiários de pensão, hipótese em que as despesas da União também não se interromperão”, ressaltou o parlamentar.

Funções obsoletas
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho argumenta que muitas das atividades básicas desempenhadas pelos auxiliares judiciários, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso de ensino fundamental, ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma indireta, conforme determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o provimento desses cargos.

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado de trabalho, segundo o conselho, vêm tornando as demandas processuais mais complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas.

Já o TST, na justificativa do projeto, argumenta que a transformação dos cargos vai permitir “melhor utilização da força de trabalho”, conferindo maior celeridade aos processos e, consequentemente, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho.

Tramitação
O projeto havia sido aprovado, em 2012, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Caso não haja recurso contrário à decisão da Comissão de Finanças, o projeto será arquivado.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Regina Céli Assumpção

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