Política e Administração Pública

Governo diz negociar com OAB mudanças em projeto de execução fiscal

Proposta do Executivo que altera regras da execução fiscal (Lei 6.830/80) foi debatida nesta quinta na comissão especial que analisa a matéria. O advogado-geral da União apresentou aos deputados mudanças que teriam sido negociadas com a OAB. A OAB, porém, disse que nada foi negociado sobre esse tema.

14/05/2015 - 20:33   •   Atualizado em 19/05/2015 - 10:06

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams
Luís Adams: identificação prévia dos bens do devedor pela Procuradoria da Fazenda poderá desafogar o Judiciário.

O governo negociou com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudanças no projeto que altera a execução fiscal no País e que está em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 5080/09). A negociação foi encampada após duras críticas de advogados ao projeto do então governo Lula, que amplia a fase administrativa da cobrança de dívidas de contribuintes, hoje toda feita na esfera judicial.

A informação foi passada nesta quinta-feira (14) pelo advogado-geral da União, Luís Adams, que participou de audiência pública realizada pela Comissão Especial da Execução da Dívida Ativa.

A OAB, porém, informou que não tem conhecimento da negociação citada por Luís Adams. “A OAB irá oficiar o ministro e os deputados pedindo para ser ouvida, porque a entidade não tem qualquer posição sobre o tema. A matéria em questão precisa ser avaliada pela Comissão Nacional de Direito Tributário da Ordem”, explicou o assessor de imprensa do Conselho Federal da OAB, Lauro Rocha.

A comissão foi criada para analisar as propostas do Executivo com novas regras para a cobrança da dívida ativa da União e dos estados, que tramitam apensadas ao PL 2412/07, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP). O governo também enviou os PLs 5081 e 5082.

A dívida ativa da União soma R$ 1,42 trilhão, segundo dados levados por Adams ao debate, sendo que 40% desse valor refere-se a impostos atrasados. O restante (60%) é de multas aplicadas pelo atraso.

Mudanças
Durante a audiência, Adams elencou as alterações negociadas com a OAB. A primeira estabelece que a execução fiscal somente será ajuizada com indicação de bens. Ou seja, a Procuradoria da Fazenda, a quem cabe cobrar os débitos fiscais de contribuintes, faria previamente a identificação dos bens do devedor e somente depois pediria a execução.

Segundo Adams, as ações de execução fiscal têm duração média de oito anos e dois meses, sendo que, deste período, seis anos são gastos apenas para localizar os bens do devedor. Para ele, esse prazo seria encurtado se fosse assumido pela Procuradoria. “Se a administração faz isso, antes da execução, teremos uma agilidade tremenda e um desafogamento do Judiciário”, afirmou.

Averbação
O segundo ponto é a possibilidade de averbação, em cartório, da certidão de dívida ativa. O objetivo é impedir que o contribuinte em dívida com o Fisco, e respondendo a ação de execução fiscal, possa transferir os bens objetos de cobrança para não pagar o débito. O cartório seria avisado de antemão, e qualquer movimentação de bens ficaria sujeira à nulidade, segundo o advogado-geral.

Outro ponto alterado após negociação com a OAB é a possibilidade de a Procuradoria alienar diretamente os bens de contribuinte executado, via leilão, após autorização judicial. Hoje, a venda dos bens é toda conduzida pelo juiz da ação. A redação original do PL 5080 prevê a penhora on-line de bens sem autorização judicial. Com o acordo com a OAB, isso sairia do texto.

Para Luís Adams, esse modelo, que torna o juiz um “administrador de crédito”, é pouco eficiente. “Hoje é um processo burocratizado, demorado, com interrupções, que não garante o retorno pelo valor do bem. Transferir para a Fazenda nos dá condições de ter mais agilidade e com expectativa de retorno maior, com a possibilidade de venda do bem pelo valor real”, afirmou.

Pacto Republicano
O PL 5080 é um dos projetos do chamado 2º Pacto Republicano, assinado em abril de 2009 pelo presidente Lula com os presidentes dos outros poderes, que previa a modernização da prestação jurisdicional. O então deputado Michel Temer, hoje vice-presidente da República, assinou o documento em nome da Câmara.

Durante a audiência pública, Luís Adams criticou o modelo atual de cobrança da dívida ativa. Segundo ele, em outros países a cobrança é feita na esfera administrativa, ficando a judicial apenas para a impugnação de cobranças indevidas. “Não existe país no mundo que tenha este tipo de estoque [de dívida]. Temos que ter uma solução”, afirmou.

Presente ao debate, o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, disse que o modelo de execução fiscal tornou o Judiciário “um grande departamento de cobrança”, e com baixa efetividade. Segundo ele, de cada 100 processos de execução, apenas 9 têm julgamento durante o ano.

Acesso
O relator da comissão, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pediu para que Adams envie ao colegiado o documento com as mudanças negociadas pela AGU e a OAB.

O presidente da comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), lembrou que somente em São Paulo existem, em tramitação, 12 milhões de ações de execução fiscal, de um universo de 20 milhões de ações judiciais. Ele defendeu mudanças na Lei de Execução Fiscal (6.830/80). “Do jeito que está hoje, há um estímulo à sonegação. O leão [Fisco] está envelhecido, não bota mais medo em ninguém”, disse.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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