Cidades e transportes

Câmara aprova projeto que dispensa municípios de manutenção da iluminação pública

Texto seguirá para votação no Senado.

28/04/2015 - 19:41   •   Atualizado em 05/06/2015 - 16:59

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da emenda alternativa ao texto do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. Deputados (E/D) Mauricio Quintella Lessa (PR-AL), Nelson Marquezelli (PTB-SP) e José Guimarães (PT-CE)
Nelson Marquezelli (C): Justiça está dando ganho de causa em primeira instância às pequenas prefeituras que questionaram a resolução da Aneel.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a suspensão de parte da Resolução Normativa 479/12, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que repassa aos municípios a elaboração de projeto e a implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública (como luminárias e fotossensores). A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1428/13, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

A matéria, aprovada na forma de uma emenda do deputado Andre Moura (PSC-SE), será votada ainda pelo Senado.

Marquezelli ressaltou que a resolução da Aneel já está sendo contestada, com mais de 300 ações na Justiça dando ganho de causa em primeira instância às pequenas prefeituras. “Isso vai ser solucionado daqui a dez anos, dando uma despesa para a União com ressarcimentos”, afirmou, defendendo a atuação do Legislativo no caso.

A resolução da Aneel também permite que as atribuições dos municípios sejam delegadas. Já as despesas previstas na resolução incluem ainda todos os custos referentes à ampliação de capacidade ou à reforma de subestações, alimentadores e linhas já existentes.

Norma antiga
O PDC suspende ainda dispositivo semelhante que constava de outra resolução normativa da Aneel (414, de 2010), alterada pela resolução 479/12. Segundo esse texto mais antigo e que passaria a vigorar novamente se não fosse suspenso também, a responsabilidade pelos serviços de elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública seria de pessoa jurídica de direito público ou daquela para qual foi delegada por meio de concessão ou autorização.

Tanto no caso do texto de 2010 quanto no de 2012, a distribuidora poderá prestar esses serviços se houver contrato específico para isso, ficando o ente público responsável pelas despesas decorrentes.

Outro artigo da Resolução 414/10 suspenso prevê normas para a transferência dos ativos permanentes relacionados à iluminação pública (postes, transformadores e outros equipamentos) para os municípios. O prazo previsto para essa transferência acabou em dezembro de 2014.

Debate em Plenário
Para o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), as concessionárias não prepararam as redes de iluminação pública para as prefeituras assumirem. “As prefeituras já em situação difícil, de insolvência, não vão só fazer a manutenção”, afirmou. De acordo com ele, as prefeituras precisarão recuperar redes com deficiência de até 60%.

Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a medida da Aneel. “Não dá para o Parlamento corrigir a incapacidade dos municípios de trocar uma lâmpada”, disse.

Hauly sugeriu a criação de um consórcio entre municípios que não conseguirem, de forma autônoma, custear a rede de iluminação pública.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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