Projeto do Executivo reduz benefício de desoneração da folha de pagamentos
Projeto que substituiu a MP 669/15 altera alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, de 1% para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação, subirá de 2% para 4,5%.
09/04/2015 - 20:41
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 863/15, do Executivo, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos para diminuir o custo com mão de obra e aquecer a economia. O benefício foi concedido inicialmente para três setores em dezembro de 2011.
A medida altera alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação (TI), subirá de 2% para 4,5%. As novas regras vão valer a partir de 90 dias após sua transformação em lei, por causa da noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
Proteger empregos
“Estamos reduzindo esse tipo de desoneração pela relativa ineficiência dela. A desoneração não tem alcançado os objetivos [de proteger empregos] para os quais foi desenhada”, disse o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante coletiva de imprensa no dia 27 de fevereiro. Com a medida, o governo espera retomar a arrecadação de, pelo menos, R$ 3,57 bilhões em 2015.
O governo fez uma exceção para obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) a partir de 1º de abril de 2013 até a véspera da publicação da futura lei. Nesse caso, vale a alíquota anterior de 2% sobre a receita bruta até a conclusão da obra, e não de 4,5%.
Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo a contribuição previdenciária de 20% sobre o valor da folha de pagamentos por uma alíquota cobrada da receita bruta das empresas.
Escolha da contribuição
De acordo com o projeto, a empresa poderá agora escolher se quer ter a contribuição previdenciária tributada sobre o valor da folha de pagamentos ou pela receita bruta. Antes, a mudança para tributação sobre a receita bruta era obrigatória.
De acordo com Joaquim Levy, a mudança foi feita porque a tributação sobre a receita bruta não era vantajosa para todas as empresas. “Há empresas para quem o sistema na realidade é ruim, não tem benefício nenhum”, disse. Segundo estudo da Fazenda, a obrigatoriedade da tributação sobre a receita bruta não estava sendo vantajosa para 60% das empresas que recebiam o benefício.
A opção por um ou outro sistema de pagamento será feita a partir de janeiro e valerá para todo o ano. Em 2015, a referência será o pagamento escolhido para agosto e valerá até o fim do ano. Para as empresas de construção civil, a escolha deve valer por cada obra.
Perdas com desonerações
Em 2014, o governo enviou a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, para tornar permanente a desoneração da folha de pagamentos, prevista inicialmente para acabar em 31 de dezembro de 2014.
Atualmente, 56 segmentos contam com o benefício da desoneração da folha. Em 2014, o governo deixou de arrecadar R$ 21,5 bilhões por causa das desonerações na folha, de acordo com dados da Receita Federal. Esse valor é 62,8% maior do que os R$ 13,2 bilhões dos quais o governo abriu mão em 2013. De acordo com o governo, a desoneração chegou a quase R$ 2 bilhões por mês, beneficiando 89 mil empresas.
Tramitação
O projeto tramita com urgência constitucional e passará a trancar a pauta do Plenário após 45 dias de sua edição. Entretanto, poderá continuar a ser analisado pelas comissões.
Da Redação - RCA
Com informações da Agência Senado