Projeto criminaliza enriquecimento ilícito de funcionários públicos
18/03/2007 - 18:07
Em análise na Câmara dos Deputados, medida do Executivo altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o enriquecimento ilícito de funcionários públicos. O projeto (PL 5586/05) estipula penas de prisão (de três a oito anos) e de multa para quem acumular bens ou valores acima da renda ou patrimônio condizentes com a remuneração do cargo.
Conforme o texto, a existência do crime não depende de comprovação de dano ao patrimônio público. Exige-se apenas que seja constatada a evolução patrimonial acima dos rendimentos do funcionário público.
Além de ser instrumento voltado à “transparência e honestidade” da administração pública, o Executivo, autor da proposta, argumenta que a medida viabiliza a aplicação de tratados assinados pelo País, dentre eles a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003), que recomenda aos países tipificar como crime esse tipo de conduta.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), pratica ato de enriquecimento ilícito o agente que usar o cargo, função ou emprego público para obter vantagens financeiras de forma ilegal.
Nesse caso, a lei prevê ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras penalidades.
Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 5363/05 pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deve ser votada pelo Plenário.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção